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OBRA DE CASA BANHO

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

V. P.

Para: LEROY MERLIN

01/07/2026

Data de Submissão: Junho de 2026 Reclamada: Leroy Merlin Portugal (Loja de Almada / Alfragide) Referências: Livro de Reclamações Eletrónico n.º ROR00000000045603881 Ticket de Suporte n.º 2147579 Assistência Técnica n.º 00037153 Objeto do Litígio Incumprimento contratual grave, abandono de obra de renovação residencial, venda de bens com defeito oculto (falta de conformidade), publicidade enganosa, e pedido de indemnização por danos patrimoniais e morais decorrentes de conduta negligente. Exposição dos Factos 1. No âmbito de um contrato de prestação de serviços para a renovação integral da minha casa de banho celebrado com a reclamada (Leroy Merlin), foi expressamente acordado e estipulado entre ambas as partes um prazo total de execução dos trabalhos de 3 (três) semanas. 2. Contudo, a execução contratual converteu-se numa conduta gravemente negligente que se arrasta injustificadamente há vários meses. A primeira equipa técnica subcontratada e enviada pela Leroy Merlin revelou-se totalmente inapta para as funções, tendo acabado por abandonar a obra a meio. Este ato deixou diversos trabalhos estruturais inacabados, manifestamente defeituosos e sem condições mínimas de utilização. Uma posterior segunda equipa foi introduzida para mitigar os erros herdados, mas não logrou obter sucesso na sua totalidade. Adicionalmente, fui forçada a realizar deslocações diárias e dispendiosas às superfícies comerciais de Almada e de Alfragide para suprir os constantes erros e trocas de materiais imputáveis exclusivamente à marca. 3. O resultado final da obra entregue apresenta desconformidades críticas e defeitos graves à luz do regime jurídico aplicável aos direitos dos consumidores (Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro), destacando-se os seguintes pontos: Materiais com defeito latente de fabrico (Falta de Conformidade): Diversos materiais instalados, incluindo torneiras, perfis e acessórios de acabamento, apresentam a respetiva tinta a descascar e a soltar-se com apenas escassos meses de uso corrente regular, demonstrando deficiente qualidade ou manuseamento incorreto. Publicidade Enganosa e Desconformidade do Bem: Foi-me comercializada e faturada uma cabine de duche especificamente dotada de tratamento anticalcário. Todavia, o vidro encontra-se integralmente manchado desde a primeira utilização, sendo impossível remover as referidas manchas mesmo com a aplicação rigorosa dos produtos indicados pela marca, o que configura um claro defeito de fabrico ou desconformidade com as características prometidas. Equipamentos defeituosos com risco de segurança: A tampa da sanita instalada encontra-se constantemente a soltar-se e a sair do eixo, subsistem fugas de água ativas e azulejos grosseiramente cortados. A entrega da obra nestas condições consubstancia uma negligência que gera um risco diário para a integridade física dos utilizadores. 4. Fator Agravante de Vulnerabilidade: Cumpre destacar com especial gravidade o impacto severo desta situação sobre a minha progenitora, uma idosa de 84 anos de idade que reside comigo. Devido ao atraso intolerável e ao subsequente abandono inicial da obra, a mesma ficou privada durante meses do acesso a condições elementares de higiene, dignidade e segurança, encontrando-se confinada a um piso superior cuja utilização de uma banheira alternativa representava um risco severo de queda e lesões. 5. Perante a total ausência de soluções voluntárias, vi-me compelida a registar uma reclamação formal na Plataforma Digital do Livro de Reclamações Eletrónico, sob o n.º ROR00000000045603881. Em sede de resposta oficial submetida na referida plataforma reguladora, a Reclamada alterou o estado do processo para "Respondida/Tratada", assumindo formalmente perante as autoridades que "já foi aberta a assistência técnica n.º 00037153 com vista à respetiva resolução". 6. Sucede que, decorrido mais de um mês sobre a prestação desta garantia jurídica e formal por parte da Leroy Merlin, a referida assistência técnica nunca foi executada. Nenhum técnico se deslocou à minha habitação para proceder às reparações e a empresa remeteu-se ao mais absoluto silêncio. A resposta introduzida no Livro de Reclamações serviu unicamente para eludir a fiscalização das entidades competentes, demonstrando manifesto abuso de direito e má-fé contratual. Pedidos Fundamentados Face ao exposto, requeiro a devida intervenção deste prestigiado para que a Reclamada seja legalmente condenada ao cumprimento dos seguintes pedidos: Execução Integral e Urgente da Assistência Técnica n.º 00037153: Proceder à reparação total, definitiva e sem encargos de todos os vícios enumerados (estancamento das fugas de água, substituição da tampa da sanita, substituição dos azulejos danificados e dos materiais cuja tinta se encontra a descascar, bem como a resolução definitiva do defeito estrutural do vidro da cabine de duche), etc. Reembolso de Valores: A restituição proporcional ou integral dos montantes liquidados a título de instalação e aquisição de materiais que se revelaram desconformes ou inutilizados. Indemnização por Danos Morais: A condenação da Reclamada no pagamento de uma compensação pecuniária por danos morais, psicológicos, monetários e transtornos graves na vida familiar, no valor de 5.000,00€ (cinco mil euros), considerando a natureza prolongada do dano e a extrema vulnerabilidade da idosa de 84 anos afetada. Termos em que pede e espera deferimento.


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