Boa tarde,Venho por este meio, pedir esclarecimento sobre a responsabilidade de pagamento das dívidas que não estão em meu nome, ou seja, estão no nome do inquilino anterior (nr cliente:61587), que nunca cancelou o contrato dele até à data de hoje.Fiz a escritura da casa no fim de Janeiro de 2020 mas até ao momento não necessitei de realizar o contrato com a SMEAS, pois não usufrui de água e saneamento por motivo de obras.Na SMEAS alegam que para efetuar um contrato novo com o meu nome, as dívidas têm de ser pagas e que a responsabilidade é minha.Sendo a SMEAS a única companhia de fornecimento de água para este Concelho, estão a impor abusivamente o pagamento de uma dívida que não é minha, não me possibilitando ter novo contrato e fornecimento de água na casa.Segundo a Lei Portuguesa, qualquer dívida terá que ser sempre paga por quem contraiu a mesma (proprietário anterior).Entendo que a SMEAS deva possibilitar um novo contrato em meu nome, como qual outra entidade faz de Gás ou Energia, independentemente do que está para trás em outro nome.Devem procurar saldar a dívida com o antigo proprietário, recorrendo aos meios legais, em vez de impôr aos novos proprietários esse pagamento.Aguardo atentamente,M.Cumprimentos,Cristophe Lima