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NOVA RECLAMAÇÃO - Obstrução ao cancelamento de serviço por parte da MEO e incumprimento de informaçã

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. C.

Para: MEO

30/06/2026

Dados do Reclamante e do Contrato: Nome do Titular: Nicolas Cendales NIF: 312640196 Número de Contrato MEO: 142 444 34 47 Referência do Processo Anterior MEO: 3-978681228658 Exmos. Senhores da DECO PROTESTE, ​Venho abrir esta nova reclamação em seguimento ao processo com a referência 3-978681228658, devido à conduta contraditória e de má-fé por parte da MEO. ​A MEO respondeu formalmente por escrito aceitando o cancelamento do contrato e a isenção de penalização, instruindo-me a contactar a linha 16200 para formalizar o processo. Contudo: ​No dia 30 de junho de 2026, contactei a linha 16200 (atendido pela assistente Anabel Sousa) e, após 31 minutos de chamada, a operadora recusou o cancelamento, exigindo meios (loja física ou carta) que a resposta escrita da MEO indicava não serem exclusivos. ​O mais grave: Durante essa chamada, a operadora confirmou que a instalação do poste na minha nova morada ainda não foi realizada e que o pedido continua "em processo" sem qualquer data previsível ou garantia de cobertura. Ou seja, passados dias após o prazo limite que a própria MEO me deu (26 de junho), continuo sem o serviço e a operadora continua a não ter condições técnicas para o fornecer. ​Reiterando que não tenho disponibilidade para deslocações a lojas ou para trâmites postais morosos, e dado que a MEO já reconheceu a falha técnica e a isenção de penalização no processo 3-978681228658, solicito o vosso apoio urgente para: ​O cancelamento imediato e definitivo do contrato com efeitos retroativos a 26 de junho de 2026 (data de incumprimento da instalação). ​A anulação imediata de qualquer faturação posterior a 26 de junho, visto que a MEO admite, à data de hoje, que continua sem condições técnicas para prestar o serviço. ​A confirmação por escrito da emissão da nota de crédito referente à penalização por fidelización, conforme prometido pela própria MEO. ​É inadmissível que, reconhecendo a incapacidade técnica, a MEO utilize obstáculos burocráticos para tentar manter um contrato que não pode cumprir. ​Com os melhores cumprimentos, Nicolas Cendales

Mensagens (2)

MEO

Para: N. C.

01/07/2026

Caro Cliente Vamos analisar a situação que nos apresentou e em breve voltaremos a contactá-lo. MEO www.meo.pt AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer ficheiros anexos a ela contêm informação confidencial, propriedade do grupo MEO e/ou das demais sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, Fundação MEO e MEO ACS, destinando-se ao uso exclusivo do destinatário. Se não for o destinatário pretendido, não deve usar, distribuir, imprimir ou copiar este e-mail. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor informe o emissor e elimine-a imediatamente. Obrigado

N. C.

Para: MEO

01/07/2026

Dados do Reclamante e do Contrato: Nome do Titular: Nicolas Cendales NIF: 312640196 Número de Contrato MEO: 142 444 34 47 Referência do Processo MEO: 3-978681228658 Assunto: Resposta à proposta de cancelamento — Exigência de cessação imediata por justa causa (Incumprimento Contratual) e rejeição de faturação espúria. Exmos. Senhores, Tomei conhecimento da vossa resposta, na qual propõem o agendamento do cancelamento do serviço apenas para o dia 30 de julho de 2026, fazendo coincidir o termo com o ciclo de faturação. Rejeito liminarmente esta data e a respetiva faturação do mês de julho. A vossa resposta descura por completo o enquadramento legal aplicável à presente situação, pelo que cumpre clarificar os seguintes pontos de direito: Inexistência de Obrigação de Pré-Aviso Comercial: O prazo de aviso prévio para a cessação do contrato invocado pelos vossos serviços apenas se aplica aos casos de denúncia imotivada por iniciativa do consumidor. No caso vertente, trata-se de uma resolução por justa causa motivada pelo incumprimento definitivo e culposo da MEO, que falhou o prazo limite de 26 de junho de 2026 para dotar a nova morada de cobertura técnica (instalação de poste). À data de hoje, a própria MEO admite que o processo continua pendente e sem data. Fundamento Legal da Resolução por Justa Causa: Conforme o Artigo 437.º do Código Civil (alteração anormal das circunstâncias) e o princípio geral do cumprimento das obrigações (Artigo 798.º do Código Civil), a impossibilidade de prestação do serviço por causa imputável ao operador confere ao cliente o direito de resolver o contrato imediatamente, ficando isento de qualquer indemnização ou cumprimento de prazos de permanência. Exceção de Não Cumprimento (Artigo 428.º do Código Civil): Sendo os contratos de telecomunicações contratos bilaterais (sinalagmáticos), o consumidor não é obrigado a realizar a sua prestação (pagar as faturas) se o operador não cumpre a sua (fornecer o serviço). Exigir o pagamento do mês de julho por um serviço que a MEO assume não conseguir injetar na minha morada constitui um enriquecimento sem causa, legalmente vedado. Direito à Portabilidade e Cessação Imediata: Nos termos do regime jurídico das comunicações eletrónicas e das normas da ANACOM, a concretização da portabilidade dos meus dois números de telemóvel no dia 26 de junho de 2026 extingue de forma automática os serviços a eles associados. Face ao exposto, exijo: A alteração imediata da data de eficácia do cancelamento para o dia 26 de junho de 2026 (data em que se verificou o incumprimento da MEO e a portabilidade das linhas). A anulação total de qualquer fatura ou fração de mensalidade emitida com referência ao mês de julho de 2026, visto que nenhum serviço foi ou será prestado. A emissão urgente da nota de crédito que liquide a penalização por fidelização, conforme já assumido pela vossa Direção no âmbito do processo 3-978681228658. Caso a MEO persista na cobrança abusiva do mês de julho, o caso será encaminhado de imediato para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC) e para a ANACOM, com o pedido de aplicação de sanções por práticas comerciais incorretas. Com os melhores cumprimentos, Nicolas Cendales


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