Dados do Reclamante e do Contrato:
Nome do Titular: Nicolas Cendales
NIF: 312640196
Número de Contrato MEO: 142 444 34 47
Referência do Processo Anterior MEO: 3-978681228658
Exmos. Senhores da DECO PROTESTE,
Venho abrir esta nova reclamação em seguimento ao processo com a referência 3-978681228658, devido à conduta contraditória e de má-fé por parte da MEO.
A MEO respondeu formalmente por escrito aceitando o cancelamento do contrato e a isenção de penalização, instruindo-me a contactar a linha 16200 para formalizar o processo. Contudo:
No dia 30 de junho de 2026, contactei a linha 16200 (atendido pela assistente Anabel Sousa) e, após 31 minutos de chamada, a operadora recusou o cancelamento, exigindo meios (loja física ou carta) que a resposta escrita da MEO indicava não serem exclusivos.
O mais grave: Durante essa chamada, a operadora confirmou que a instalação do poste na minha nova morada ainda não foi realizada e que o pedido continua "em processo" sem qualquer data previsível ou garantia de cobertura. Ou seja, passados dias após o prazo limite que a própria MEO me deu (26 de junho), continuo sem o serviço e a operadora continua a não ter condições técnicas para o fornecer.
Reiterando que não tenho disponibilidade para deslocações a lojas ou para trâmites postais morosos, e dado que a MEO já reconheceu a falha técnica e a isenção de penalização no processo 3-978681228658, solicito o vosso apoio urgente para:
O cancelamento imediato e definitivo do contrato com efeitos retroativos a 26 de junho de 2026 (data de incumprimento da instalação).
A anulação imediata de qualquer faturação posterior a 26 de junho, visto que a MEO admite, à data de hoje, que continua sem condições técnicas para prestar o serviço.
A confirmação por escrito da emissão da nota de crédito referente à penalização por fidelización, conforme prometido pela própria MEO.
É inadmissível que, reconhecendo a incapacidade técnica, a MEO utilize obstáculos burocráticos para tentar manter um contrato que não pode cumprir.
Com os melhores cumprimentos,
Nicolas Cendales