Exmos. Senhores,
Acuso a receção da vossa resposta.
Verifico que, por um lado, indicam que o número em causa não pertence aos vossos canais oficiais, mas, por outro, reconhecem que a NOS recorre a parceiros para a angariação de clientes e celebração de contratos, encontrando-se a averiguar a situação.
Tal circunstância confirma que a adesão foi efetuada no âmbito da comercialização de serviços da NOS, não podendo o consumidor ser prejudicado pela eventual atuação de intermediários.
Acresce que:
Não foi disponibilizada a gravação da chamada de adesão;
Não foi possível verificar o conteúdo da informação pré-contratual prestada;
Mantém-se a divergência entre as condições que motivaram a adesão e o contrato formalizado.
Nestas circunstâncias, e atendendo à incerteza gerada na formação da vontade contratual, entendo que não se encontram reunidas as condições para a manutenção do contrato nos termos atuais.
Assim, reitero o pedido de:
Resolução do contrato sem penalização
Sem prejuízo, mantenho disponibilidade para analisar uma solução alternativa que permita ultrapassar a situação de forma equilibrada.
Aguardo a vossa resposta.
Com os melhores cumprimentos,
Filipe Bernardo