RECLAMAÇÃO
No dia 24 de novembro de 2024 adquiri um fato de surf O'Neill WOMEN NINJA 5/4MM CHEST ZIP FULL WETSUIT | BLACK, através do distribuidor/vendedor Despomar.
O fato foi utilizado exclusivamente para a prática recreativa de surf, em condições normais de utilização e manutenção adequadas a este tipo de produto. Trata-se de um produto premium, comercializado pela marca O'Neill como possuindo características de elevada qualidade e "durabilidade excecional".
Contudo, após apenas uma época de utilização (cerca de um ano), o fato apresentou danos e desgaste significativos, incompatíveis, na minha opinião, com a durabilidade expectável de um produto desta gama e preço.
Ao longo dos anos utilizei diversos fatos de surf de outras marcas, sujeitos a condições de utilização semelhantes, os quais tiveram uma vida útil substancialmente superior, sem apresentarem danos comparáveis num período tão curto.
Perante esta situação, apresentei uma reclamação junto do vendedor, Despomar, solicitando a ativação da garantia legal do produto. O pedido foi recusado com o fundamento de que os danos resultariam de desgaste normal decorrente da utilização.
Insatisfeita com esta resposta, contactei diretamente a marca O'Neill, que confirmou a posição do vendedor, recusando igualmente qualquer reparação, substituição do produto ou proposta de compensação comercial.
Embora compreenda que um fato de surf está sujeito a desgaste decorrente da sua utilização normal, considero que os danos apresentados após apenas uma época de utilização recreativa não correspondem às expectativas legítimas criadas pela marca relativamente à qualidade e durabilidade do produto.
Assim, venho por este meio solicitar a apreciação formal desta situação, por considerar que o produto não apresentou a durabilidade razoavelmente expectável para um artigo desta categoria, preço e características anunciadas.
Solicito igualmente que seja reavaliada a possibilidade de uma solução justa para o consumidor, designadamente através da reparação, substituição do produto ou outra forma adequada de compensação.
Data: 23 / 06 / 2026
IF