Caro Cliente,Recebemos a sua reclamao, a qual mereceu a nossa melhor ateno.Aps analisado o assunto exposto, cumpre-nos informar que de acordo com as nossas regras de subscrio e contratao, as suas aplices foram anuladasem conformidade com o disposto no Decreto-Lei n 72/2008, Regime Jurdico do Contrato de Seguro (Capitulo X - Cessao do Contrato, Art. 115):1 - A denncia deve ser feita por declarao escrita enviada ao destinatrio com uma antecedncia mnima de 30 dias relativamente data da prorrogao do contrato.No podemos deixar de lamentar o seu desagrado pelo facto das nossas comunicaes anteriores no conterem um texto mais cuidado e esclarecedor.Cumprimentos,Unidade de Gesto de ReclamaesDireo Assuntos JurdicosE-mail: reclamacoes@logo.pt--------------- Mensagem original ---------------