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Não pagamento do abono de família para criança e jovem

Em curso Pública

Problema identificado:

Problemas de pagamento

Reclamação

D. S.

Para: SEGURANÇA SOCIAL

29/08/2026

Exmo senhores, vim fazer uma reclamação do ISS. Em maio foi suspenso o abono de família para criança e jovem, sendo a minha filha de 17 anos jovem/estudante, por ter o título de residência caducado e no mesmo mês acima indicado apresentei um novo título de residência atualizado dela e o meu e até então não retomaram o pagamento do abono e não tenho nenhuma reposta da Segurança Social.

Mensagens (2)

SEGURANÇA SOCIAL

Para: D. S.

31/08/2026

Exmo./a. Senhor/a Nos termos do Art.º 41º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), reencaminha-se a presente mensagem por se tratar de matéria que se insere no âmbito de competências desse Organismo: - Instituto da Segurança Social, I.P. Eventuais insistências devem ser remetidas através do Balcão e-Clic (para Cidadãos/Empresas), disponível na Segurança Social Direta. Com os melhores cumprimentos, Direção Geral da Solidariedade e Segurança Social (EM) DGSSS@seg-social.pt Largo do Rato, N.º 1 - 1269-144 - Lisboa Tel: (+351) 21 595 29 90 Antes de imprimir pense na sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE. Se não for o destinatário desta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar o seu conteúdo. Se recebeu esta mensagem por motivo de erro ou engano, solicitamos que avise imediatamente o remetente, respondendo a este e-mail, e em seguida proceda à eliminação permanente desta mensagem e respetivos anexos. Agradecemos a sua cooperação.

SEGURANÇA SOCIAL

Para: D. S.

04/09/2026

DULCE ESMERALDA VAZ SEMEDO 12048576008 Cara Senhora, Na sequência do seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que os Títulos de Residência estão atualizados. O abono da titular 12064408909 - EVELINE LETICIA SEMEDO BORGES DA VEIGA mantem-se suspenso por falta das responsabilidades parentais. Cumprimentos, A Segurança Social Departamento/Centro Distrital de Setúbal Linha Segurança Social - 210 545 400 ou 300 502 502 (dias úteis das 9h00 às 18h00) Portal Segurança Social - www.seg-social.pt ___________________ A correspondência transmitida via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento (art.º 26, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio).


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