Eu, Paula Maria Silva Garrido Correia Parro, subscritora n.º 800571, venho por este meio apresentar reclamação relativamente à não contagem de 9 anos e 8 meses de tempo de serviço prestado no Ensino Particular, pela CGA.
Esse tempo de serviço encontra-se devidamente reconhecido pela DREC, em documento oficial já apresentado. Posteriormente, foi-me solicitado pela CGA um documento emitido pelo Externato onde exerci funções durante esse período que dissesse que tinha tido sempre horário completo, sem faltas injustificadas.
Importa referir que o referido estabelecimento de ensino encerrou há cerca de 25 anos, o que dificultou bastante a localização do processo e da documentação necessária. Ainda assim, após vários esforços, os documentos acabaram por ser encontrados.
A escola onde atualmente exerço funções remeteu à CGA toda a documentação solicitada, nomeadamente comprovativo de que durante esse período tive sempre horário completo, sem faltas injustificadas e com os respetivos descontos para a CGA.
Contudo, apesar de toda a documentação já ter dado entrada na CGA, até à presente data não obtive qualquer resposta, nem foi efetuada a contabilização do referido tempo de serviço.
Assim, solicito a urgente análise deste processo, bem como a regularização da situação, procedendo-se à contagem do tempo de serviço devidamente comprovado e ao esclarecimento formal sobre o estado do processo.
Com os melhores cumprimentos,
Paula Maria Silva Garrido Correia Parro