Assunto:
Boa tarde
Acusamos a receção da reclamação apresentada pela Sra. Jéssica Monteiro relativamente ao contrato celebrado com a BodyConcept Almada.
Antes de mais, lamentamos a situação pessoal e emocional descrita pela cliente, a qual mereceu a nossa devida atenção e consideração.
Contudo, importa esclarecer alguns factos relativos ao enquadramento contratual da situação exposta.
O contrato em causa foi celebrado presencialmente nas instalações da clínica, após apresentação das campanhas comerciais, serviços disponíveis e respetivas condições de adesão. Durante o processo foram prestadas as informações necessárias relativamente aos serviços contratados, condições comerciais e modalidade de pagamento associada.
Importa igualmente esclarecer que a operação associada ao contrato não correspondeu a um contrato de crédito ao consumo celebrado à distância, mas sim a uma solução de cedência de faturação (“Cofidis Pay”) associada ao contrato de prestação de serviços celebrado presencialmente na clínica.
Neste âmbito, a validação da operação financeira foi efetuada através de código SMS enviado diretamente para o contacto telefónico da cliente, código esse introduzido no momento da formalização da proposta apresentada em tablet, correspondendo à aceitação eletrónica da operação pela própria cliente.
Por esse motivo, a BodyConcept não reconhece aplicabilidade ao alegado “período de reflexão” ou direito de livre revogação invocado na reclamação, o qual respeita ao regime específico dos contratos de crédito aos consumidores previsto no Decreto-Lei n.º 133/2009. ()
Adicionalmente, não foi identificada, no momento da celebração do contrato, qualquer limitação declarada que comprometesse a livre manifestação de vontade da cliente relativamente à adesão efetuada.
Posteriormente, a cliente apresentou um pedido de resolução contratual fundamentado em alterações supervenientes da sua situação pessoal e clínica, documentação essa que foi analisada internamente com a devida atenção.
Após apreciação do enquadramento apresentado, foi comunicado à cliente que a BodyConcept não reconhece fundamento legal que determine a anulação do contrato nos termos pretendidos, mantendo-se, por esse motivo, as condições contratualmente acordadas.
Ainda assim, e numa postura de boa-fé e tentativa de resolução amigável da situação, a clínica manifestou disponibilidade para encontrar uma solução comercial ajustada às necessidades atuais da cliente, nomeadamente através da possibilidade de utilização do valor remanescente em serviços alternativos disponibilizados pela clínica.
A BodyConcept rejeita igualmente qualquer alegação de atuação abusiva, pressão indevida ou falta de sensibilidade, reiterando que todas as comunicações efetuadas foram realizadas de forma profissional, respeitosa e dentro dos procedimentos habitualmente aplicáveis.
Mantemo-nos, contudo, disponíveis para continuar a analisar a situação junto da cliente, procurando uma solução equilibrada e consensual entre as partes.
Cumprimentos
Anabela Rodrigues