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Não aceitam rescisão de contrato mesmo com as leis a defender o consumidor

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. M.

Para: BODY CONCEPT

08/05/2026

A 26 de dezembro de 2025 desloquei-me à Bodyconcept de Almada para, inicialmente, receber uma massagem e um tratamento facial. Entrei numa sala onde apenas me falaram sobre os produtos e serviços e campanha que estava a decorrer na altura, a "insitência" foi tanta para que me fidelizasse com eles durante 6 meses que, inocentemente, acabei por ceder. No final, acabei por não receber os tratamentos para os quais tinha marcado para este dia. No entanto, estava e ainda estou a recuperar e a ser medicada, devidamente, para a ansiedade e continuo a ser acompanhada por psiquiatra e psicologia e na mesma altura estava a passar por um processo de divórcio o que escalou a minha situação clinica. Entretanto a 20 de abril de 2026 recebo uma mensagem da COFIDIS a comunicar que se não fizesse o devido pagamento que iriam entrar em processo legal, envolvendo o Banco de Portugal, após esta comunicação entrei em contacto com o meu advogado o qual fez um documento próprio onde mencionam as leis que defendem o consumidor e também o que está escrito na lei portuguesa. A 22 de abril enviei os documentos, aparentemente necessários, para a rescisão do contrato por carta registada e aviso de receção, passaram-se 2 semanas após o sucedido e a Bodyconcept ainda não tinha resposta no qual liguei para a mesma e disse que se não tivesse a situação resolvida até ao final desta semana que iria falar novamente com o advogado. Perante o sucedido a mesma enviou um email ontem (07 de maio 2026) a comunicar que não iriam aceitar a rescisão do contrato, mesmo com as leis de defesa do consumidor, e que iria ter que pagar os valores em falta, mas que "por ato de boa fé" poderia encontrar outro tipo de serviços "para me compensar". Achei uma tremenda falta de respeito e de sensibilidade perante a situação em que me encontro, os meus ataques de panico e ansiedade voltaram a aumentar devido a esta situação e por possivelmente ficar com o meu nome "sujo" no Banco de Portugal porque estas pessoas não aceitam a rescisão do contrato, mesmo o meu advogado ter mencionado as leis que me defendem e mesmo a COFIDIS ter-me mencionado que a Bodyconcept poderia fazer uma nota de crédito de modo a anular as prestações em falta. Após a situação ainda assim tentei ligar para a senhora Anabela Rodrigues, duas vezes sem sucesso, enviei email a dizer que ia contactar novamente com o meu advogado e até ao momento não me comunicaram de volta.

Mensagens (1)

BODY CONCEPT

Para: J. M.

11/05/2026

Assunto: Boa tarde Acusamos a receção da reclamação apresentada pela Sra. Jéssica Monteiro relativamente ao contrato celebrado com a BodyConcept Almada. Antes de mais, lamentamos a situação pessoal e emocional descrita pela cliente, a qual mereceu a nossa devida atenção e consideração. Contudo, importa esclarecer alguns factos relativos ao enquadramento contratual da situação exposta. O contrato em causa foi celebrado presencialmente nas instalações da clínica, após apresentação das campanhas comerciais, serviços disponíveis e respetivas condições de adesão. Durante o processo foram prestadas as informações necessárias relativamente aos serviços contratados, condições comerciais e modalidade de pagamento associada. Importa igualmente esclarecer que a operação associada ao contrato não correspondeu a um contrato de crédito ao consumo celebrado à distância, mas sim a uma solução de cedência de faturação (“Cofidis Pay”) associada ao contrato de prestação de serviços celebrado presencialmente na clínica. Neste âmbito, a validação da operação financeira foi efetuada através de código SMS enviado diretamente para o contacto telefónico da cliente, código esse introduzido no momento da formalização da proposta apresentada em tablet, correspondendo à aceitação eletrónica da operação pela própria cliente. Por esse motivo, a BodyConcept não reconhece aplicabilidade ao alegado “período de reflexão” ou direito de livre revogação invocado na reclamação, o qual respeita ao regime específico dos contratos de crédito aos consumidores previsto no Decreto-Lei n.º 133/2009. () Adicionalmente, não foi identificada, no momento da celebração do contrato, qualquer limitação declarada que comprometesse a livre manifestação de vontade da cliente relativamente à adesão efetuada. Posteriormente, a cliente apresentou um pedido de resolução contratual fundamentado em alterações supervenientes da sua situação pessoal e clínica, documentação essa que foi analisada internamente com a devida atenção. Após apreciação do enquadramento apresentado, foi comunicado à cliente que a BodyConcept não reconhece fundamento legal que determine a anulação do contrato nos termos pretendidos, mantendo-se, por esse motivo, as condições contratualmente acordadas. Ainda assim, e numa postura de boa-fé e tentativa de resolução amigável da situação, a clínica manifestou disponibilidade para encontrar uma solução comercial ajustada às necessidades atuais da cliente, nomeadamente através da possibilidade de utilização do valor remanescente em serviços alternativos disponibilizados pela clínica. A BodyConcept rejeita igualmente qualquer alegação de atuação abusiva, pressão indevida ou falta de sensibilidade, reiterando que todas as comunicações efetuadas foram realizadas de forma profissional, respeitosa e dentro dos procedimentos habitualmente aplicáveis. Mantemo-nos, contudo, disponíveis para continuar a analisar a situação junto da cliente, procurando uma solução equilibrada e consensual entre as partes. Cumprimentos Anabela Rodrigues

Assistência solicitada 11 maio 2026

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