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Multas

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. S.

Para: Data Rede

30/01/2026

Caros senhores, tenho em meu poder dois tickets tirados das máquinas de estacionamento, em Setúbal, que os "fiscais" da DATAREDE não viram expostos no para brisas e por isso, fui multado indevidamente. Depois de ligar para a empresa para tentar resolver esta questão, descobri que tinha mais 2 multas de anos anteriores por pagar, das quais desconhecia pois nunca tive qualquer aviso. Na mesma chamada fui informado que, para contestar as infrações das quais tenho provas de que não as cometi, terei de pagar TODAS as multas primeiro, inclusivamente as dos anos anteriores que desconhecia pois, repito, nunca fui informado (nunca tive qualquer ticket no carro que o indicasse). Para além de considerar um abuso de poder por parte da DATAREDE, não me parece legal que se lembrem de afirmar que há multas de anos anteriores por pagar, sem que me mostrem as devidas provas de que isso aconteceu. Já troquei vários email com a DATAREDE para tentar resolver esta questão, aos quais recebo sempre a mesma resposta "tem de pagar" sob a ameaça de que todas as multas (inclusivamente as que desconhecia) estão a criar JUROS!!! Como as respostas aos emails por mim enviados são sempre as mesmas, ou seja, não apresentam outra solução que não o pagamento, recorro à DECO pois enquanto consumidor, considero que os meus direitos estão postos em causa. Atenciosamente, João Sage

Mensagens (1)

Assistência solicitada 26 fevereiro 2026

Data Rede

Para: J. S.

03/03/2026

Boa tarde Exmos/as, após cuidada análise da exposição enviada, gostaríamos de informar que a responsabilidade pelos Avisos provenientes do estacionamento sujeito a tarifa, sem o pagamento da respetiva tarifa, ou excedendo o tempo previsto, são da responsabilidade do cliente. Através doRegulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal, que é de caráter público, é possível verificar todas as condições para o estacionamento tarifado em Setúbal, assim como as suas exceções. Quanto à atribuição de custas administrativas por não haver pagamento, este advém do art. 804º do Código Civil, à semelhança do descrito no papel da Notificação. Agradecemos o contato e estamos disponíveis para qualquer esclarecimento. Com os melhores cumprimentos, DataRede SA -------- Mensagem reencaminhada -------- Assunto:MultasData:Fri, 30 Jan 2026 15:00:49 +0000 (UTC)


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