Exmos. Srs. da DECO PROTESTE e Provedoria do Cliente MEO,
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a MEO (Altice Portugal) relativa ao meu contrato, face à resistência injustificada em processar o cancelamento do serviço sem penalizações, apesar de terem sido cumpridos todos os requisitos legais.
A 11 de Março de 2026, a situação é a seguinte:
Solicitei o cancelamento inicial a 5 de fevereiro de 2026, apresentando prova de mudança definitiva de país. Reforcei o pedido com documentos fiscais (Finanças), contrato de trabalho no Brasil e contrato social de empresa a 10 e 23 de fevereiro.
Sublinho que, desde 11 de Março, já me encontro a residir e a trabalhar no Brasil.
A manutenção do contrato em Portugal é, portanto, faticamente impossível, uma vez que a MEO não tem capacidade de prestar o serviço contratado na minha atual residência. A insistência da operadora em dificultar o processo ou exigir o pagamento de uma multa contratual por fidelização constitui um abuso de direito e uma violação direta da legislação vigente.
Fundamentação Jurídica:
Ao abrigo da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022, Artigo 133.º), a mudança definitiva de residência para o estrangeiro, para um local onde a operadora não possa assegurar a prestação do serviço contratado, constitui uma alteração anormal das circunstâncias. Esta situação confere ao consumidor o direito à cessação do contrato sem o pagamento de qualquer penalização ou multa relativa ao período de fidelização.
Exigências:
Cancelamento imediato do contrato com efeitos retroativos à data do primeiro pedido (05/02/2026).
Anulação total de qualquer nota de débito, penalização ou fatura emitida após a data do pedido de cancelamento que não corresponda a consumos efetivos até essa data.
Confirmação por escrito da inexistência de dívidas pendentes.
Informo que, estando já estabelecido no estrangeiro, não reconhecerei qualquer débito relativo a períodos de fidelização. Caso a MEO persista nesta conduta, apresentarei queixa formal junto da ANACOM e recorrerei aos mecanismos de arbitragem de conflitos de consumo.
Com os melhores cumprimentos,