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Máquina de lavar loiça

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. G.

Para: TEKA PORTUGAL, S.A.

19/06/2026

Boa noite. Recebi uma máquina de lavar loiça, fruto de uma campanha da empresa onde trabalho, no dia 23/04/2026. A transportadora entregou a máquina na minha morada e saiu, sem aguardar para a abrir. Só consegui instalar a máquina no dia 28/05/2026, quando finalmente arranjei uma pessoa para fazer a instalação. Ao abrir, o profissional verificou logo que a porta estava desnivelada e com o fecho danificado. Tanto a minha empresa como eu entrámos em contacto com a Teka, que enviou um técnico para avaliar o problema. O técnico confirmou que a avaria resultou do transporte e elaborei um relatório que foi enviado à Teka. Fui informada de que não iriam resolver o problema porque passaram 33 dias desde a entrega, ou seja, três dias além do prazo estipulado. Acho esta situação completamente absurda, principalmente porque a máquina nunca foi sequer utilizada e está exatamente nas mesmas condições em que chegou. Mesmo a transportadora confirma que a avaria aconteceu durante o transporte, mas a Teka recusa-se a assumir a responsabilidade, justificando que passaram três dias do prazo. Acho isto injusto e sinto que ninguém quer assumir o problema. Quando voltei a contactar, pediram-me fotografias da avaria, enviei inclusive um vídeo, mas continuaram a dizer que não tinha reparação possível e que basicamente tinha de ficar com um equipamento inutilizável. Não acho aceitável que eu, consumidora, tenha de ficar prejudicada nesta situação. Peço a intervenção do setor responsável para que a máquina seja reparada ou trocada com urgência. Aguardo uma resposta e resolução o mais rapidamente possível.

Mensagens (1)

TEKA PORTUGAL, S.A.

Para: J. G.

23/06/2026

Exmo. Senhor João Geraldes, Acusamos a receção da reclamação apresentada, relativa a uma máquina de lavar loiça da marca Teka, na qual refere que o equipamento lhe foi entregue em 23/04/2026 e que, aquando da instalação em 28/05/2026, foram detetadas anomalias ao nível da porta e do respetivo fecho. Na sua exposição, V. Exa. refere ainda que, na sequência da verificação técnica efetuada, lhe foi transmitido que a avaria teria ocorrido durante o transporte. Antes de mais, lamentamos o transtorno associado à situação reportada. Na sequência da análise técnica realizada pelo nosso representante autorizado, foi apurado que os danos identificados no equipamento são compatíveis com dano externo provocado por transporte/manuseamento, não correspondendo, assim, a uma falta de conformidade de fabrico ou a defeito originário imputável à marca. Esta conclusão é, aliás, coerente com a descrição constante da própria reclamação, na qual é referido que o técnico concluiu que a avaria ocorreu no transporte. Acresce que, de acordo com os elementos disponibilizados, a venda do aparelho não foi efetuada diretamente pela Teka Portugal, S.A., nem o transporte até ao destinatário final foi assegurado ou contratado pela marca. Tendo existido intervenientes sucessivos entre a origem da expedição e a entrega do equipamento, não pode a Teka assumir responsabilidade por um dano cuja origem foi tecnicamente identificada como externa ao processo de fabrico e imputável a transporte/manuseamento. Mais se informa que, de acordo com a fatura remetida, a operação de venda em causa não foi realizada a consumidor final. Nessa medida, o regime do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, regula os direitos do consumidor nos contratos celebrados entre profissional e consumidor, sendo o respetivo direito de rejeição nos primeiros 30 dias um direito conferido ao consumidor nesse âmbito. Assim, perante os elementos disponíveis, não se mostra aplicável ao presente caso o regime invocado, nem, em particular, o direito de rejeição previsto no artigo 16.º do referido diploma. Nestes termos, e sem prejuízo da apreciação que possa ser efetuada pelas entidades competentes, a posição da marca é a de declinar responsabilidade pela regularização do dano reclamado, por se tratar de uma ocorrência associada a transporte/manuseamento e não de uma desconformidade imputável ao fabricante. Não obstante o acima exposto, considerando a natureza da situação, sugerimos que a questão seja dirigida à entidade vendedora, à entidade promotora da oferta/campanha, e/ou à transportadora interveniente, por serem essas as entidades que poderão apreciar a responsabilidade pelo dano ocorrido no circuito de entrega. Com os melhores cumprimentos Alexandra Costa Customer Service After Sales Service Teka Portugal, S.A. Estrada da Mota, Apartado 533 3834-909 Ílhavo t: +351 234 329 500 ext.: 453 m: +351 xxxxxx xxx AVISO LEGAL/ DISCLAIMER Este e-mail é privado, confidencial e dirigido exclusivamente ao seu destinatário. Qualquer informação ou opinião apresentada é da exclusiva responsabilidade do autor e não representa necessariamente a da TEKA PORTUGAL, S.A.. Caso não seja o destinatário do e-mail e o tenha recebido indevidamente, alertamos que é estritamente proibido distribuir, reencaminhar, imprimir ou copiar o mesmo. Não há renúncia à confidencialidade nem a nenhum privilégio devido a erro de transmissão. Caso tenha recebido este e-mail por engano, por favor informe TEKA PORTUGAL, S.A. deste facto e apague-o imediatamente. This email is private and confidential and intended solely for the use of the individual to whom it is addressed. Any views or opinions presented are only those of the author and do not necessarily represent those of TEKA PORTUGAL, S.A. If you are not the intended recipient be advised that you have received this email in error and that any use, dissemination, forwarding, printing, or copying of this email is strictly prohibited. No confidentiality or any privilege regarding the information is waived or lost by any miss transmission or malfunction. If youhave received this email in error please notify it TEKA PORTUGAL, S.A by the same way and proceed to destroy it immediately.

Assistência solicitada 08 julho 2026

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