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Levantamento mais de um ano e nao recebido

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. S.

Para: Betano.pt

27/08/2025

Exmos. Senhores, Como já referido, sou ex-cliente da Betano Portugal (Nome de Utilizador: r36pQLt8; Email: anasantos870929@gmail.com). Há mais de um ano que tenho 25.000 € retidos na minha conta, após autoexclusão voluntária e envio dos documentos (CC + IBAN), sem qualquer resposta conclusiva. Fundamentação legal sólida para desbloqueio imediato: Decreto-Lei n.º 66/2015, art.º 10.º, al. g: “ordenar a transferência para a conta de pagamento... do saldo da conta de jogador, quando este o solicitar” — obrigação legal clara. A autoexclusão, com duração mínima de 3 meses, expirou há muito; revogação com aviso próprio seria eficaz após um mês. Pelo Regulamento n.º 903‑B/2015, o SRIJ notificou automaticamente a Betano da minha exclusão; a plataforma está obrigada a seguir esse registo. Os Termos & Condições da Betano indicam que autoexclusão por período indeterminado permite levantamento de fundos concluídos os requisitos pré‑definidos Diário da República. As boas práticas de jogo responsável, exigidas por lei, implicam transparência, acesso ao meu saldo, mecanismos de levantamento claros e prazos definidos. Os termos regulam métodos de levantamento (transferência até 3 dias úteis, etc.) e obrigam cumprimento rigoroso. Solicito agora, de forma objetiva e definitiva: Confirmação por escrito da receção dos meus documentos (CC e IBAN). Comunicação clara dos prazos e métodos (e.g., transferência bancária, prazo máximo de 3 dias). Levantamento imediato dos 25.000 €, como previsto legalmente. Informação sobre qualquer eventual requisito adicional — com fundamentação legal clara, caso exista. Relembro que, expirado o período de autoexclusão e informado do meu pedido, não existem fundamentos legais ou contratuais para reter o montante. Aguardarei resposta célere até [definir um dia concreto, ex.: 5 de setembro de 2025]. Na ausência de cumprimento, reservo-me o direito de apresentar reclamação formal ao SRIJ, Linha-Vida / Observatório do Jogo Responsável, ou iniciar processo judicial com base na obrigação legal clara. Atenciosamente, Ana Rita de Jesus dos Santos


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