Exmos senhores,É de lamentar o que fazem às pessoas, ainda para mais numa situação de carência económica e as dificuldades que o país ultrapassa. Sou mãe solteira de dois filhos, requeri o acordo prestacional do processo em questão que me foi deferido no dia 16 de Maio, onde teria de efetuar o pagamento da primeira prestação até dia 31 de Maio (ontem), mas apenas hoje recebi ajuda de um familiar e obtive nova entidade e referência no site da segurança social direta para efetuar a prestação dos 2 meses (Maio e Junho como envio em anexo) que vence a dia 30-06. Acontece que me penhoraram 681€ nem passado 24 horas do dia 31. valor esse para efetuar o pagamento da renda (700€) e alimentar duas crianças, estando eu desempregada e sem qualquer rendimento ou apoio do estado. Informei me com a minha advogada, onde disse que após a celebração de acordo de pagamento deveria ter ocorrido suspensão de penhora, e nunca me poderiam penhorar a conta bancária por atraso de pagamento em menos de 24 horas e sem aviso! Teria todo o direito de pedir insolvência pois não tenho meios de sustento neste momento e estou sozinha, no entanto tive todo o interesse em celebrar o acordo de pagamento em prestações a fim de pagar a dívida. Acho inadmissível como tratam um ser humano, que após nem 24 h penhoram a conta! Se fiz um acordo prestacional é por não poder pagar a totalidade. Agradeço encarecidamente e por favor levantamento da penhora com urgência uma vez que dependo desse valor para efetuar o pagamento da renda! E continuar assim com o acordo de pagamento a prestações. Envio em anexo acordo de pagamento a prestações celebrado e deferido no dia 16-05-2023.Aguardo resposta urgenteCátia LopesNiss 12030318532NIF 252733363