Caros Srs.,Foram-me enviados três e-mails relacionados com a leitura de água do meu apartamento, referindo que desde o dia 8/2/2023 não fazem leituras ao meu contador e que querem uma fotografia do mesmo, para regularizarem a conta e cobrarem os valores.Neste sentido, os consumos cuja contagem solicitam encontram-se parcialmente prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento de qualquer valor supra referido com mais de 6 meses, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito, no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.Com os melhores cumprimentos,Nuno Fonseca