A/C: Serviço de InformaçõesProcesso Endesa: CA-14752419Refª DECO: CPTPT01749218-17Assunto: Exposição apresentada pelo Exmo. Senhor Fernando BarbosaExmos. Senhores,Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo Exmo. Senhor Fernando Barbosa a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-14752419.No seguimento da exposição efetuada, informámos o Exmo. Senhor Fernando Barbosa que como ponto prévio, informamos que o custo relativo ao mecanismo de ajuste ibérico estabelecido pelo Governo não foi repercutido aos nossos clientes uma vez que a Endesa suportou o valor correspondente a esta medida durante o ano de 2022. Assim, os nossos clientes estiveram isentos desta medida, apesar de estar em vigor desde maio de 2022.Em 2023, o mecanismo de ajuste ibérico será aplicado aos consumos de energia elétrica efetuados a partir de 16 de janeiro, como poderá comprovar nas suas faturas sob a forma do conceito “Mecanismo DL 33.2022” na secção “Outros” das suas faturas. Esta medida temporária encontrar-se-á em vigor até dia 31 de maio de 2023 e, na sua fatura, poderá aparecer em uma ou mais linhas dependendo da existência de leituras reais, estimadas ou valor aplicável a cada momento.O mecanismo de ajuste ibérico trata-se de um novo conceito que surgiu no âmbito do Decreto-lei 33/22 aprovado pelo governo em que se definiu um limite máximo dos custos do gás para a produção de energia elétrica (gás utilizado pelas usinas termoelétricas para produzir eletricidade). Acrescenta-se que, também a energia proveniente de fontes renováveis, está dependente do preço que é formado em regime de mercado e, por esse motivo, dentro do âmbito de aplicação desta medida.De forma urgente e temporária, fixou-se um teto nos preços do gás que é utilizado para gerar eletricidade afetando diretamente o mercado grossista, mas também as faturas dos clientes finais, sendo esta medida transversal a todas as comercializadoras de energia elétrica.Com o contexto de incerteza e volatilidade do mercado que se vive atualmente na conjuntura internacional, o objetivo desta medida é limitar os aumentos dos custos de produção de eletricidade para o mercado, custos estes que se traduziriam num aumento exponencial no preço para o consumidor final.O valor desta medida temporária é cobrado por kWh e varia consoante o valor diário do ajuste dos custos de produção de energia elétrica pelo que, o valor a aplicar, será variável mensalmente com início a 16 de cada mês e término a 15 do mês seguinte. Valor este que, por estar totalmente dependente de fatores externos, somente será conhecido no momento do cálculo da sua fatura.Relativamente à comunicação de atualização de preços que recebeu, os preços notificados foram calculados de acordo com a evolução dos preços no mercado energético e proposta da ERSE publicada a 15 de outubro de 2022 sobre o valor relativo às tarifas de acesso às redes a vigorar em 2023. No entanto, a 15 de dezembro de 2022, a ERSE publicou as tarifas de acesso às redes definitivas, cujos valores diferem da proposta inicial.Uma vez que os valores finais das tarifas de acesso publicadas em dezembro diferem da proposta inicial, o preço aplicável ao seu contrato (valor identificado a negrito na comunicação como linha “Energia” e “Potência”) será atualizado com os novos valores das tarifas de acesso e aplicados aos consumos efetuados a partir de dia 16/01/2023, como poderá comprovar nas suas próximas faturas. Tratando-se, as tarifas de acesso às redes, de uma componente regulada aplicável de forma obrigatória e transversal a todas as comercializadoras não requer aviso prévio, tal como disposto nas condições gerais do seu contrato.Em resumo:• Consumos efetuados a partir de 01/01/2023 será o preço do seu contrato atualizado de acordo com as novas tarifas de acesso às redes• Consumos efetuados a partir de dia 16/01/2023 será o preço que lhe foi comunicado na linha a negrito da notificação que recebeu, conjugada com o valor correspondente às novas tarifas de acesso às redes publicadas pela ERSE a 15 de dezembro de 2022.Apesar da aplicação do mecanismo e como fica patente, a Endesa encontra-se profundamente comprometida na manutenção da competitividade dos preços praticados.Muito agradecemos o seu contacto esperando que continue a considerar a Endesa a sua comercializadora de confiança.Mais informamos que, a fatura nº FAC 0030312023/0013050777, emitida a 24-02-2023 encontra-se faturada com uma leitura real comunicada pela distribuidora a 16-02-2023 de 1081 kWh em Cheia, 551 kWh em Ponta e 702 kWh em Vazio.Desta forma, consideramos a faturação corretamente emitida de acordo com as leituras comunicadas pela sua distribuidora.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao Exmo. Senhor Fernando Barbosa, a 17 de março de 2023.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Todos os dias das 08h às 23h