Venho reclamar da interrupção total do serviço de fibra ótica da NOS na minha residência desde 20/04/2025, após rutura de cabo por um veículo. A avaria foi comunicada em 21/04. Apesar da visita técnica, não foi dada previsão de reparação, existindo apenas um agendamento incerto para 11/05.
Após 16 dias sem serviço e múltiplos contactos sem sucesso (loja e apoio), a NOS não facultou alternativas (hotspot). Esta falha causa prejuízo profissional direto, dado que estou em regime de teletrabalho e o sinal móvel no local é insuficiente.Fundamentação Jurídica:Art. 129.º, n.º 5 da Lei n.º 16/2022 (LCE): A indisponibilidade de serviço superior a 15 dias após comunicação confere o direito de cancelar o contrato sem qualquer encargo;Art. 8.º da Lei n.º 23/96: Direito de resolução sem penalização por interrupção superior a 15 dias;Art. 12.º da Lei n.º 24/96 e Art. 798.º do Código Civil: Direito a indemnização por danos resultantes da prestação deficiente e mora do prestador.Face ao exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO CONTRATO com efeitos imediatos, sem pagamento de multas ou fidelização.
Exerço ainda o direito de portabilidade (Art. 113.º, n.º 1, al. j da LCE).
Exijo formalmente:
Rescisão imediata sem encargos por incumprimento;
Reembolso proporcional dos dias sem serviço e custos das chamadas de apoio;
Dados necessários para portabilidade;
Resposta escrita com número de processo.
Na ausência de solução, avançarei com queixa na ANACOM e Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.