Venho expor uma situação relacionada com uma instalação de serviço de fibra efetuada pela NOS no dia 4 de Maio de 2026.
Antes da instalação, foi claramente comunicado ao técnico responsável que existia infraestrutura/cablagem junto da televisão da sala, local onde o cliente pretendia a instalação principal do router.
Apesar disso, o técnico optou por instalar o router e a caixa de conversão dentro da caixa técnica/contador localizada à entrada da habitação, solução que compromete significativamente:
- a distribuição do sinal Wi-Fi;
- a cobertura da habitação;
- o correto aproveitamento do serviço de fibra contratado;
- e a utilização funcional dos equipamentos existentes, nomeadamente Smart TV.
A instalação realizada não corresponde às legítimas expectativas de qualidade e desempenho associadas a um serviço de fibra ótica moderno, nem respeita princípios básicos de adequação técnica ao fim contratado.
Posteriormente foi ainda sugerida a aquisição de equipamento adicional de propagação de sinal, apesar de a limitação resultar diretamente da configuração escolhida pelo técnico instalador.
Entendo existir incumprimento dos princípios previstos na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), nomeadamente quanto à qualidade dos serviços prestados e à proteção dos interesses económicos do consumidor.
Solicita-se apoio/intervenção no sentido de:
- garantir a correção da instalação;
- assegurar prestação de serviço tecnicamente adequada;
- evitar imputação de custos adicionais ao consumidor por uma situação criada pela própria instalação efetuada pela operadora.