Exmos Senhores,Na sequência de um sinistro automóvel, ocorrido no dia 03.01.2024, por volta das 12h45, em que o veículo terceiro é o culpado foi-me atribuído um veiculo de substituição por parte da companhia Liberty Seguros.Desde o primeiro dia em que o mesmo me foi atribuído mencionei ao meu mediador de que o veículo que me foi atribuído não tinha características semelhantes ao meu.A resposta do meu mediador foi de que a linha de veículos de substituição informou-o de que em Leiria não existia veículos idênticos ao meu em nenhuma rent-a-car.Para conhecimento o meu veículo é uma carrinha Kia Ceed GT Line de 136c.v. a gasóleo.Segundo o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto no ponto 1 Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente, nos termos previstos nos artigos anteriores. Com base neste artigo solicitei junto do meu mediador o pagamento da indemnização equivalente ao aluguer de veículo igual ao meu.A resposta da companhia foi de que não tinha direito à indemnização solicitada tendo em conta que aceitei a viatura que me foi proposta.Necessitando a minha família de um veículo para tentar fazer a nossa vida normal tive de aceitar o viatura que me me foi proposta.Em anexo envio emails trocados com a companhia bem como o contrato com a empresa de rent-a-car.Solicito que me seja indemnizado o valor referente aos dias (9) em que estive privado de um veículo de substituição de características semelhantes ao meu.