No passado dia 6 de Novembro estive envolvida num acidente com um carro de matrícula 82-47-QJ, cujo culpado é segurado através da empresa Van Ameyde, com a matrícula 7974LJW. O seguro confirmou o pagamento das despesas relativas ao arranjo do carro. No entanto, neste carro, tinha instalada uma cadeirinha auto. O fabricante da cadeira desaconselha a utilização da mesma após qualquer tipo de embate, dizendo mesmo que nestas condições a garantia é quebrada. A empresa não considera necessário trocar a cadeira, contra as orientações do fabricante. Ora, esta cadeira foi adquirida em janeiro deste ano, com uma durabilidade prevista de 4 anos de utilização no meu filho e uma garantia de 10 anos. Sendo que a culpa do acidente não é minha, peço a indemnização relativa a esta cadeira, da qual depende a segurança do meu filho nas viagens de automóvel. Preciso adquirir uma nova cadeira, que garanta a segurança do meu filho em viagem.