Exmos. Senhores,
(Apólice n: MR65814172_Sinistro 26MR002426)
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relativamente à decisão na sequência da participação de sinistro por mim apresentada, a qual não posso, de todo, aceitar, decisão essa que obtive via chamada telefónica.
Com efeito, o dano verificado — consubstanciado na avaria da caldeira de aquecimento de águas— ocorreu na sequência direta de uma quebra generalizada de energia elétrica (apagão) na sequência de uma tempestade, facto totalmente alheio à vontade e responsabilidade dos tomadores do seguro. Assim, não se vislumbra qualquer fundamento válido para a recusa da cobertura, atendendo à natureza súbita e imprevisível do evento.
Importa ainda salientar que o seguro de multirrisco e recheio, em vigor contempla cobertura para danos elétricos, pelo que a situação em apreço se enquadra claramente no âmbito das garantias contratadas.
Nesta medida, não poderá essa seguradora eximir-se à responsabilidade de indemnizar os prejuízos verificados, uma vez que os mesmos resultam precisamente de um evento coberto pela apólice.
Acresce ainda que, conforme resulta da vossa comunicação datada de 19/01/2026, foi expressamente referido que, caso não fosse prestada qualquer resposta à participação no prazo de 25 dias úteis, seria assumido por V. Exas. o pagamento da anuidade da apólice.
Face ao exposto, e tendo em consideração o decurso do referido prazo sem resposta adequada ou fundamentada, importa igualmente clarificar o cumprimento desta obrigação por parte dessa seguradora.
Nestes termos, solicito a reapreciação da decisão tomada, bem como que sejam ressarcidos os prejuízos decorrentes da avaria do equipamento aos tomadores do seguro.
Requeiro ainda a devida fundamentação detalhada da posição assumida por V. Exas., caso mantenham a recusa.
Reservo-me o direito de recorrer aos meios legais competentes caso a situação não seja devidamente regularizada.
Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível.
Carlos Rodrigues