Exmos. Senhores,
Apresento reclamação contra a empresa AUTODOC SE devido ao incumprimento do prazo de análise da garantia da encomenda 106777231 (kit CT1049WP1).
A peça defeituosa foi entregue à AUTODOC em 30/01/2026 e, em 04/02/2026, a empresa confirmou a receção e indicou um prazo de 6 a 8 semanas para conclusão da análise.
Esse prazo terminou há mais de um mês, tendo a própria AUTODOC reconhecido que foi ultrapassado.
Apesar disso, continua a informar que não pode decidir sem o fabricante e que o consumidor deve aguardar sem qualquer prazo final.
Esta posição contraria o Decreto‑Lei n.º 84/2021, que estabelece que, ultrapassado o prazo razoável para reposição da conformidade, a responsabilidade recai sobre o vendedor, que deve apresentar solução independentemente do fabricante.
Toda a documentação necessária foi enviada dentro dos prazos: declaração da oficina instaladora, orçamento da reparação (€1.840,97), formulário de garantia, fotografias e restantes comprovativos. Não existe qualquer pendência da minha parte.
A AUTODOC não cumpriu o prazo que definiu, não apresenta data para resolução e mantém o consumidor numa situação indefinida.
Solicito a intervenção da DECO Proteste para que a empresa cumpra as suas obrigações legais e apresente uma decisão imediata sobre a garantia.