Em 17 de dezembro de 2025 celebrei um contrato de prestação de serviços com a Go Bravo (RASD Resolva a Sua Dívida - Portugal, Unipessoal, Lda.), com o objetivo de proceder à renegociação da minha dívida junto do Millennium BCP.
Desde o início do contrato tenho pago mensalmente a quantia de 204,88 €, conforme previsto contratualmente, cumprindo integralmente todas as minhas obrigações.
No entanto, passados mais de sete meses de execução do contrato:
não me foi apresentado qualquer acordo celebrado com o Millennium BCP;
nunca me foi demonstrada qualquer proposta de negociação efetuada junto da entidade credora;
nunca me foi enviado qualquer relatório das diligências alegadamente realizadas;
os meus sucessivos pedidos de esclarecimento por email, telefone e WhatsApp foram, na sua maioria, ignorados ou respondidos apenas de forma genérica, sem qualquer informação concreta sobre o estado do processo.
Ao longo dos últimos meses solicitei expressamente que me fosse enviado um relatório contendo todas as diligências efetuadas junto do Millennium BCP, incluindo datas de contacto, propostas apresentadas e respetivas respostas da instituição bancária. Até à presente data, tal informação nunca me foi facultada.
Perante a ausência de informação, a falta de comunicação e a inexistência de qualquer prova de que o serviço contratado tenha sido efetivamente prestado, solicitei o cancelamento do contrato.
A empresa informou-me apenas que teria direito ao reembolso de 578,31 €, aplicando cláusulas de cancelamento antecipado. Contudo, considero que esta posição ignora a questão principal: a empresa nunca demonstrou ter executado os serviços contratados nem respondeu aos meus sucessivos pedidos de informação.
Acresce que o próprio contrato prevê que a empresa deve prestar os serviços contratados, acompanhar o cliente, fornecer os esclarecimentos solicitados e informar o cliente sempre que exista impossibilidade de prestar os serviços. Considero que tais obrigações não foram cumpridas.
Assim, solicito:
a análise da atuação da empresa;
a verificação do cumprimento das obrigações legais e contratuais de informação e prestação do serviço;
que a empresa apresente prova documental das negociações que afirma ter desenvolvido junto do Millennium BCP;
a revisão do cálculo do reembolso, atendendo ao eventual incumprimento contratual da própria empresa e aos montantes já pagos.
Anexo cópia do contrato, comprovativos dos pagamentos, comunicações por email e histórico das mensagens trocadas com a empresa.