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Incumprimento Contratual e Recusa de Venda

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. E.

Para: NOS Comunicações SA

12/05/2026

Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a NOS Comunicações, S.A., por incumprimento do contrato de compra e venda celebrado no dia 11/05/2026, relativo a um telemóvel Samsung Galaxy S24 Ultra (código da encomenda é o 1QISQNITM2), adquirido na secção "Outlet" do site oficial, pelo valor de 350,00€, sendo em 24 meses descontos na minha fatura 12€ o primeiro valor descontato foi de 87,53€ A minha pretensão baseia-se nos seguintes fundamentos jurídicos: Vinculação da Oferta e Aperfeiçoamento do Contrato: Nos termos do Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 (Lei do Comércio Eletrónico), o contrato considerou-se celebrado no momento em que recebi a confirmação da encomenda e o pagamento foi processado. A proposta contratual era precisa e foi aceite. Legítima Expectativa e Boa-Fé (Artigo 227.º do Código Civil): O produto encontrava-se inserido numa secção de "Outlet", categoria que, por definição, se destina ao escoamento de stock com descontos agressivos. Como tal, o valor de 350,00€ é perfeitamente plausível neste contexto comercial, não configurando um "erro manifesto" ou "irrisório" que pudesse ser detetado pelo consumidor comum. Direito ao Cumprimento (Artigo 827.º do Código Civil): Tendo havido o pagamento e a confirmação, a NOS está obrigada a cumprir a sua prestação. A recusa unilateral de entrega, sob pretexto de erro informático posterior ao pagamento, configura uma prática comercial desleal e um incumprimento contratual. Oposição ao Cancelamento Unilateral: Não aceito a resolução do contrato nem o estorno do valor como forma de quitação. Ao abrigo do Artigo 35.º do Código de Defesa do Consumidor (aplicado por analogia e reforçado pela Lei do Comércio Eletrónico), exijo o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, a entrega do bem adquirido. Face ao exposto, solicito que a NOS proceda ao agendamento imediato da entrega do equipamento, sob pena de recurso aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e às instâncias judiciais competentes.


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