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Incoerência na aplicação de saldo Continente nas faturas de energia Galp

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

A. M.

Para: Galp Power

12/04/2026

Exmos. Senhores, Venho solicitar a intervenção da DECO face à ausência de resolução e de esclarecimentos coerentes por parte da Galp relativos à aplicação de saldos do Cartão Continente nas minhas faturas. Até à data, efetuei os seguintes contactos sem obter uma justificação fundamentada para a anomalia: 20 de fevereiro: contacto telefónico com a duração de 12 minutos e 21 segundos. 09 de março: submissão de formulário no site às 17h42. 10 de março: contacto telefónico. 23 de março: contacto telefónico com a duração de 14 minutos e 50 segundos. No dia 20 de março, recebi uma mensagem escrita da Galp com a seguinte informação: "Caro Cliente, no seguimento do contacto de 10/03/2026, respeitante ao contrato n.º (XXXX), informamos que a modalidade Cashback prevê a utilização do valor acumulado na APP Mundo Galp, com limite máximo de 80% mais IVA 23%, sobre o valor faturado. O desconto no valor de 2,09 €, encontra-se aplicado na fatura n.º 345656522289. O desconto no valor de 12,58 €, encontra-se aplicado na fatura n.º 361616112771. O valor remanescente, será descontado na próxima fatura." Não consigo conciliar os valores referidos nesta mensagem (2,09 € e 12,58 €) com os movimentos registados no meu saldo, nem os consigo identificar nas respetivas faturas como sendo aplicação do saldo do Cartão Continente. A prestação de dados avulsos e sem correspondência factual impossibilita o acompanhamento da situação. Acresce que, na fatura Galp n.º 332727245415, constato a aplicação de dois descontos sob a rubrica "Utilização de Saldo Cartão Continente": um no valor de 19,42 € (IVA a 6%) e outro de 4,62 € (IVA a 23%). Também não é possível reconciliar estes montantes com o saldo efetivamente acumulado e visível na aplicação Mundo Galp, que perfaz o total de 117,36 €, resultante das seguintes transações: 23/03/2026 às 14h23: 14,00 € 08/02/2026 às 20h40: 1,02 € 01/02/2026 às 18h49: 7,07 € 29/01/2026 às 06h48: 3,88 € 26/01/2026 às 09h28: 14,91 € 07/12/2025 às 15h33: 6,80 € 01/12/2025 às 20h50: 28,97 € 20/11/2025 às 14h54: 40,71 € As condições da Galp estipulam que o saldo acumulado deve ser descontado na fatura seguinte, com um limite máximo de 80% sobre o valor faturado, acrescido de IVA. A fatura n.º 361616112771 (mencionada na mensagem da Galp como tendo recebido um desconto de apenas 12,58 € - que não consegui identificar) teve um valor superior a 300,00 €. Sendo este montante suficientemente elevado, a totalidade do meu saldo de 117,36 € deveria ter sido integralmente descontada nesse documento. Dois meses afiguram-se como tempo mais do que suficiente para o esclarecimento e resolução definitiva deste tema. Pretendo que a Galp seja instada a: Esclarecer a que transações exatas do histórico correspondem os descontos aplicados nas várias faturas mencionadas. Aplicar o montante em falta, apresentando a respetiva reconciliação contabilística de forma clara. Com os melhores cumprimentos, André Mota


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