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Incentivo ''Edifícios mais sustentáveis 2023''

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. S.

Para: Fundo Ambiental

18/03/2025

Ex.mos Senhores, Fiz a minha candidatura ao procedimento de atribuição do incentivo " Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023" no dia 09/10/2023 sendo esta submetida com sucesso e não tendo recebido nenhuma informação sobre a candidatura durante mais de um ano. No dia 17/2/2025 recebi uma notificação por email informando que me falta um documento: o certificado energético (pelo motivo da fatura exceder o valor de 5000€), com a informação/atualização e que tinha 10 dias para resolver a situação. O mesmo PQ que elaborou os dois certificados energéticos, o antes e o depois da alteração, emitiu o novo certificado, (obviamente com os custos inerentes à situação de necessidade premente), enviei os documentos dentro do prazo estipulado. Rapidamente agora recebo uma notificação a dizer que a minha candidatura foi considerada não elegível por o certificado energético ter data atual. Se era para a considerar não elegível porque fui notificado para apresentar um novo certificado??? Não consigo perceber a situação. Tendo eu conhecimento através do meu circulo familiar, em que na mesma situação que a minha candidatura, já foram notificados com a aprovação e pagamento confirmado. Não consigo perceber a situação. Peço que haja bom senso na avaliação da candidatura pois da minha parte tudo foi feito de boa fé, tudo documentado com faturas, fotos e restantes documentos e nunca com intenção de lesar o Estado português nem a Secretaria Geral do Ambiente. Obviamente que perante isto espero que a minha candidatura acolha o vosso superior aprovamento e assim se fazendo a inteira justiça. Com os melhores cumprimentos, Filipe Sousa

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: F. S.

18/03/2025

Exmo(a). Senhor(a), Após a análise da exposição apresentada, informamos que, de acordo com o ponto 5.9 do Aviso, caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais ou superiores a 5.000 € (cinco mil euros), sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5.000 €. Adicionalmente, sendo a certificação energética uma despesa elegível e sendo de caráter obrigatório, está em incumprimento o ponto 7.2 do Aviso, que refere que apenas são elegíveis os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, (…), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 (inclusive) e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 18 de março de 2025 09:16 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Incentivo ''Edifícios mais sustentáveis 2023'' [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Assistência solicitada 02 abril 2025

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