Exmo(a). Senhor(a),
Após a análise da exposição apresentada, informamos que, de acordo com o ponto 5.9 do Aviso, caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais ou superiores a 5.000 € (cinco mil euros), sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5.000 €.
Adicionalmente, sendo a certificação energética uma despesa elegível e sendo de caráter obrigatório, está em incumprimento o ponto 7.2 do Aviso, que refere que apenas são elegíveis os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, (…), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 (inclusive) e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital.
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 18 de março de 2025 09:16
Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt
Assunto: Incentivo ''Edifícios mais sustentáveis 2023''
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