Exmos. Senhores,
Antes de mais, cumpre-nos acusar a receção da vossa mensagem de correio eletrónico, à qual, tendo merecido a nossa melhor atenção, se dá resposta.
O Reclamante – Exmo. Senhor Michael Khoury – celebrou um contrato de aluguer de viatura com a Reclamada ao qual foi atribuído o número RA 9024532197.
Posto isto, impera esclarecer que, após o fecho do contrato de aluguer, foi processada, a 10/07/2024, a cobrança do serviço de aluguer pelo valor contratualmente acordado.
Posteriormente, a 27/08/2024, a Reclamada recebeu a indicação de abertura de disputa bancária por parte do Reclamante, da qual resultou o respetivo chargeback pelo valor total do aluguer:
Na sequência da devida averiguação interna, e verificando-se que o montante permanecia em dívida e pendente de regularização, o processo de cobrança foi encaminhado para a entidade externa de recuperação de crédito em 26/03/2025.
Cumpre ainda esclarecer que, nos extratos apresentados pelo Reclamante, não se encontra refletido qualquer valor em dívida, uma vez que a instituição bancária procedeu ao crédito do montante disputado na sequência do chargeback por si iniciado.
Não obstante, tal movimento não extingue a obrigação de pagamento perante a Reclamada, mantendo-se o valor do aluguer em dívida.
Sem outro assunto de momento e, encontrando-nos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se reputem necessários, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos
Melhores cumprimentosBest regardsBeste Grüße
Carla Barbosa
Complaints ManagementGestora de Reclamações
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