Exmos. Srs.Venho por este meio, expor o meu caso para que dentro das vossas competências jurídicas possam interceder junto da seguradora Tranquilidade, para resolução do conflito.(doc. anexo)Após várias queixas da minha vizinha do piso inferior, com humidade no teto da casa de banho que remonta a Janeiro 2021, participei á seguradora Tranquilidade e foi aberto processo com peritagem, tendo recebido uma carta a declinar responsabilidades.(doc. anexo)Perante a não responsabilidade da seguradora em assumir os danos, decidi em Julho 2021 contratar um empregado de construção civil, e pagar do meu bolso a reparação / pintura do teto da casa de banho da reclamante.Em Novembro de 2021, perante novas queixas de humidade no teto da casa de banho do piso inferior, redigi nova participação á seguradora, tendo recebido um email de resposta encerramento da ocorrência por assunto em duplicação.Em Dezembro de 2021, informei por email a seguradora que ia contratar uma empresa de pesquisas de avarias, assim como, no decorrer do mês cito a reclamante do piso inferior como consequência da situação, interpôs um processo de ação comum em tribunal.Os valores reclamados eram 1000 euros,(500 danos teto/ 500 indeminização). Ainda em Dezembro 2021, enviei carta registada á seguradora a solicitar o apoio jurídico, e posteriormente enviei o relatório e fatura da pesquisa de avarias, assim como, as despesas de advogado e custas processuais.Em Janeiro 2022, enviei um email ao provedor do cliente a solicitar a sua intervenção. Em Fevereiro de 2022, recebi carta-cheque com as despesas referentes á pesquisa, advogado e custas processuais, no valor de 901,50 euros.(doc. anexo)Em Fevereiro 2022, houve nova pesquisa de avarias da mesma empresa ás duas habitações, a pedido da peritagem, tendo por conclusão as 2 pesquisas: rotura troço banca da cozinha / sifão da casa de banho, com alastrar da humidade para a área da sanita e medição elevada no aparelho da humidade.(pesquisas 3 anexos) A recomendação da peritagem face ás imagens das pesquisas, era para executar pesquisa destrutiva á minha responsabilidade, pedido que recusei, tendo enviado um email para a seguradora a solicitar esse pedido por escrito. não tendo obtido resposta.Em Março e Outubro 2022, houve 2 audiências para tentativa de conciliação, sem sucesso, sendo a sentença final proferida sem direito a recurso, em Dezembro 2022, tendo por decisão final a reparação e pintura do teto do piso inferior, com comprovativo do valor. (sentença 2 anexos) A 20 Dezembro 2022, procedi ao envio por email e correio registado da sentença para a seguradora Tranquilidade.Decorrido 30 dias após o envio da sentença, sem resposta, entrei em contato telefónico com a seguradora, obtendo como resposta, que a sentença está em análise pelo gestor.Entendo ser da responsabilidade da segurada a mudança do cano, no entanto com 4 apólices em dia na seguradora, sinto-me lesada nos meus direitos, pelo motivo de estar a haver um incumprimento contratual, na medida em que não estão a ser ressarcidos os danos de uma rotura de tubagem embutida na segurada e reclamante. Temo que a seguradora só vá agir quando o cano rebentar totalmente, o que poderá como consequência provocar danos imensos nos andares contíguos ou no prédio.Os orçamentos apresentados á seguradora rondam os 2000 euros a 4000 euros, dependendo da extensão da rotura do cano, com os danos estéticos referentes ao pavimento.(orçamento anexo) Aguardo a vossa resposta AtentamenteAdelaide Teixeira