Venho expor a situação abusiva que estou a enfrentar com a Goldenergy. No dia 23 de junho de 2026, comuniquei o falecimento da minha mãe, Maria Manuela Oliveira Rendas, e submeti toda a documentação legal exigida: o Assento de Óbito, os meus documentos como filha e declarante, e os próprios formulários oficiais de rescisão fornecidos pela Goldenergy, devidamente preenchidos e assinados manualmente, identificando de forma clara o número de contrato CG1351306.
No entanto, o suporte da empresa recusa-se a dar seguimento ao processo de cancelamento. Exigem, sob uma interpretação totalmente distorcida do RGPD, que eu valide um código ou confirme um número de telemóvel antigo terminado em 809, que pertencia à titular falecida e ao qual, obviamente, ninguém tem acesso.
É ilegal e inadmissível reter herdeiros e impedir a cessação de um serviço mediante a apresentação de uma Certidão de Óbito oficial, documento que extingue de imediato a titularidade. O assunto já foi avançado formalmente para o Livro de Reclamações Eletrónico (Nº ROR00000000045645265) junto da ERSE, mas peço o apoio da DECO para mediar este caso e exigir o cancelamento imediato e definitivo do contrato, sem qualquer faturação adicional desde a data da comunicação do óbito.