Exmos. Senhores
Eu, Joaquim do Nascimento Ribeiro Moreira, venho por este meio interpelar V. Exas. relativamente à recusa de ativação de garantia referente ao equipamento adquirido, uma trotinete elétrica marca KuKirin G2.
Adquiri o referido bem através da vossa plataforma, sendo-lhe assegurada a respetiva garantia legal de conformidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/771, estabelecendo um prazo de garantia legal de 3 (três) anos para bens móveis adquiridos por consumidores.
Mais esclareço que qualquer limitação da garantia baseada em critérios como “6 meses de uso” ou “500 km percorridos” não encontra respaldo legal, não podendo tais parâmetros ser utilizados como causa automática de exclusão de responsabilidade do vendedor, salvo prova concreta de mau uso, desgaste anormal ou intervenção indevida por parte do consumidor, o que não se verifica no caso em apreço.
O equipamento em causa apresenta avaria funcional súbita e intermitente, designadamente falhas de alimentação, apresentação de erro no sistema (“Erro 2”), perda de potência e desligamento inesperado durante a utilização normal, sem qualquer intervenção, modificação ou utilização indevida por parte do utilizador.
Face ao exposto, aguardo que procedam nos próximos 15 dias ao agendamento para a reparação ou substituição da trotinete, sob pena de instauração da competente ação judicial, na qual será reclamado não só o montante do equipamento supra referido, mas também todos os prejuízos que sofri em virtude do vosso incumprimento
(Anexo fatura da compra)
Com os melhores cumprimentos,
Joaquim do Nascimento Ribeiro Moreira