Eu, Isabell Da Câmara de Carvalho Miller Fleming, venho apresentar reclamação formal relativamente ao tratamento dado à minha viatura Mercedes Classe A, matrícula 45-XR-45, na oficina autorizada C. Santos Parque das Nações.
A referida viatura foi inicialmente adquirida nova em regime de renting, tendo posteriormente sido adquirida por mim à locadora Kinto no término do contrato. Importa igualmente salientar que todas as revisões e manutenções da viatura foram sempre efetuadas em conformidade com os padrões definidos pelo fabricante e dentro dos intervalos recomendados.
Na sequência do acendimento do alerta de falta de líquido anticongelante, dirigi-me imediatamente à oficina oficial acima identificada, tendo sempre assegurado uma utilização prudente da viatura e monitorização constante da temperatura do motor, a qual nunca ultrapassou os parâmetros normais de funcionamento.
A intervenção inicial foi enquadrada ao abrigo da garantia existente associada à viatura. Contudo, posteriormente e antes do levantamento da mesma, fui surpreendida com a informação de que alegadamente existirá um problema interno no motor, concretamente uma eventual junta da cabeça queimada, sendo simultaneamente exigido:
O pagamento antecipado de 1.000€;
Autorização para desmontagem do motor.
Ora, esta posição é absolutamente inaceitável e juridicamente questionável.
Existe uma extensão de garantia válida associada à viatura — desconhecendo eu apenas se a mesma foi contratada diretamente junto da Mercedes-Benz ou através da própria Kinto —, pelo que não se compreende nem se aceita a tentativa de transferir para o cliente qualquer custo prévio relacionado com uma averiguação ou reparação mecânica potencialmente abrangida pela referida garantia.
Mais grave ainda quando:
A viatura sempre cumpriu rigorosamente os planos de manutenção exigidos pela marca;
Todas as intervenções foram realizadas em conformidade com os padrões técnicos definidos pelo fabricante;
Não existiu qualquer utilização negligente ou abusiva da viatura;
O problema surgiu na sequência de um alerta prontamente reportado à oficina oficial.
Considero, por isso, que a atuação do concessionário configura uma tentativa de exclusão prematura e injustificada das responsabilidades decorrentes da garantia contratada, colocando indevidamente sobre o cliente um ónus financeiro que não lhe compete assumir.
Neste sentido, solicito formalmente:
Esclarecimento escrito e detalhado relativamente à posição da Mercedes-Benz Portugal sobre esta situação;
Confirmação expressa da cobertura ou eventual exclusão da reparação ao abrigo da garantia existente;
Fundamentação técnica e jurídica que sustente a exigência do pagamento antecipado solicitado pela oficina;
Indicação clara sobre se o cliente, ao abrigo da garantia em vigor, poderá ser legalmente obrigado a suportar quaisquer valores relativos ao diagnóstico, desmontagem ou reparação do motor.
Mais informo que, caso esta situação não seja regularizada de forma célere e adequada, reservarei todos os direitos legalmente admissíveis, incluindo participação junto das entidades competentes de defesa do consumidor e eventual recurso aos meios judiciais competentes contra o concessionário envolvido e demais entidades responsáveis.
Aguardo resposta escrita com caráter de urgência.
Com os melhores cumprimentos,
Isabell Da Câmara de Carvalho Miller Fleming