Em fevereiro de 2024, adquiri um relógio da marca Seiko (modelo SSB445P1) na loja Beontime Alfragide. No início deste ano, ainda com menos de dois anos de utilização, o relógio começou a apresentar paragens intermitentes: deixava de funcionar, mas ao acertar novamente as horas retomava o funcionamento normal por alguns dias.
Em abril deste ano, o relógio parou definitivamente. Dirigi-me então à loja Beontime Alfragide, que procedeu ao envio do mesmo para o representante da marca. Após algum tempo, e ainda dentro do período de garantia de três anos, foi-me apresentado o seguinte orçamento: substituição de máquina, pilha, teste de estanquicidade + ponteiro dos segundos/cronógrafo, no valor de 123 euros, sujeito a disponibilidade de peças.
Considerando que não é expectável que um relógio de uma marca conceituada necessite de substituição da máquina ao fim de apenas dois anos, entendo que estamos perante um claro defeito de fabrico.
Após submissão de uma reclamação no "Livro de Reclamações Eletrónico", o representante da marca (Certora) argumenta que "a presunção de defeito original vigora apenas nos primeiros 2 anos" e que "cabe ao consumidor provar que a falta de conformidade existia à data da compra". Obviamente que não consigo provar essa falta de conformidade, pois o relógio funcionou sem problemas durante cerca de 2 anos. No entanto, estando na presença de um bem duradouro, não é aceitável que a máquina de um relógio muito caro avarie ao fim de 2 anos, sem que seja devido a um defeito de fabrico.
Tenho motivos que justifiquem prosseguir com esta queixa?
Obrigado.