Exmos. Srs.,
Gostaríamos de esclarecer que, nos termos da legislação em vigor relativa às garantias, quando uma eventual desconformidade se manifesta no prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem, presume-se que a mesma existia à data da entrega. No entanto, caso a desconformidade se manifeste entre os dois e os três anos, cabe ao consumidor demonstrar que a mesma já existia nessa data.
Não obstante, informamos que o equipamento foi devidamente peritado por técnico qualificado, com recurso a ferramentas certificadas. O relatório técnico emitido concluiu que a bateria se encontra danificada, situação que, segundo o fabricante, poderá decorrer de fatores relacionados com a utilização e/ou manutenção.
Importa ainda referir que, sempre que se verifique que a situação reportada se enquadra nos termos da garantia, todos os custos de reparação e transporte serão integralmente assumidos pela marca. Caso contrário, estes encargos deverão ser suportados pelo Cliente.
Permanecemos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos,
Catarina Carvalho
Serviço Pós-Venda e Apoio ao Cliente
posvenda@casapeixoto.pt