Exmos. Senhores, Bom dia.
Gostaria de recorrer ao meu direito de acionar e usufruir da garantia do produto que comprei. No dia 8 de abril comprei o artigo "Auscultadores Bluetooth JBL Tune 510 | Rosa ( Auscultadores Hi Fi )", número da encomenda 1PBFT3PPM71RY. Fui utilizar o mesmo normalmente, e ao colocá-lo na minha cabeça, sem fazer nenhuma força extra ou forçar demais o objeto, o arco se partiu (e posso afirmar que tenho um tamanho de cabeça dentro da normalidade). Posso afirmar que o produto veio de fábrica com alguma fragilidade ou rachadura na parte do arco que se partiu, porque possuo um outro fone preto da JBL idêntico a esse, porém com fio, que já uso há mais de um ano, sem nenhum problema ou defeito.
Contactei o setor responsável na FNAC, que me disse que nada poderiam fazer e que a responsabilidade deveria ser inteira da empresa parceira. Então, através do portal da FNAC, contactei a equipe de apoio da empresa parceira (Digital Depot - https://www.digitaldepot.co.za/) para me orientar sobre como acionar a garantia, e recebi uma resposta negativa do fornecedor, que alega que o produto se partiu por atos de mau-uso do mesmo, mesmo que eu tenha afirmado que não foi o que ocorreu.
Independente disso tudo, pelo que pesquisei, por lei, aqui em Portugal “O comprador não precisa de provar que o defeito já existia no momento da entrega do artigo. Para acionar a garantia, basta apresentar o talão de compra (fatura). Mas há algumas exceções. No caso de bens móveis (novos e recondicionados), se o defeito se manifestar no terceiro ano de garantia, o consumidor tem de provar que aquele já existia à data da compra. No caso de bens usados, a presunção de conformidade também é de dois anos. Contudo, caso a garantia tenha sido reduzida por acordo entre as partes para 18 meses, a presunção é de um ano (ou seja, findo o primeiro ano, o consumidor tem de provar que o defeito já existia). Tratando-se de bens com elementos digitais, a presunção de falta de conformidade é, por norma, de dois anos.” (informação retirada do site da Deco Proteste).
Logo, como a compra do fone foi realizada em 09 de abril de 2024, o produto ainda se encontra, pela lei, dentro do período de garantia ao qual não é obrigatória a comprovação que o defeito já existia no momento da entrega do artigo - por mais que eu esteja afirmando que o mesmo tenha, sim, ocorrido.
Outra informação retirada do site da Deco Proteste: “Responsabilidade por produtos defeituosos: Se, durante o período de garantia legal, o produto vendido se revelar defeituoso ou não tiver a aparência ou não funcionar como publicitado, o vendedor é responsável. Em alguns países, essa responsabilidade também pode recair sobre o fabricante ou importador.”
Além disso, acabamos por nos encontrar em um impasse no qual temos como critérios de análise a minha palavra, como cliente, contra um protocolo padrão praticado pelo fornecedor baseado em uma "impressão". Nesses casos, até onde sei, a verdade alegada pelo cliente deve prevalecer e ser respeitada.
Ainda estou no aguardo de novas orientações por parte da DIGITAL DEPOT, que me ofereceu um reembolso parcial de 40% (ou seja, 15,60), porém não aceitei, afim de recorrer a decisão negativa e ter meus direitos, como consumidor, respeitados.
Cumprimentos.