Venho por este meio informar vossas exas que no passado dia 6 de Maio quando pretendi adquirir um equipamento PC HUAWEI e colocar o NIF da empresa, os colaboradores da Box Auchan de Coina disseram que a garantia de equipamentos para empresas são 6 meses e para particulares são 3 anos. Eu consultei a legislação e não vi essa referência. O chefe de secção foi ao local e disse que as minhas questões Irião ser respondidas por email, pelo departamento jurídico, devidamente fundamentadas, o que não se verificou. Enviaram sim a legislação que eu já tinha.A legislação que enviaram continua a reforçar a contradição no que foi referido pelos colaboradores relativamente à garantia dos equipamentos nomeadamente à garantia a ser dada para clientes particulares e para empresas. Assim sendo eu solicitei por email ver esclarecidas por escrito pelo departamento jurídico da Auchan as seguintes questões:Em que Lei, Decreto Lei ou Artigo do Código Civil vem mencionado especificamente que a garantia de equipamentos para empresas são 6 meses e para particulares são 3 anos? O Artigo 921 do Código Civil refere no ponto 2 que No silêncio do contrato, o prazo da garantia expira seis meses após a entrega da coisa, se os usos não estabelecerem prazo maior.. Ora como podem verificar, este Artigo não faz distinção entre particulares e empresas nem tão pouco refere outros prazos fixos, refere sim a possibilidade de outros prazos.Esta garantia de 6 meses referida no Artigo 921 do Código Civil é dada por quem? Pelo vendedor, neste caso o Auchan? Pelo fabricante? Se for pelo fabricante este Artigo não está conforme o Decreto Lei Nº 67/2003 de 8 Abril (alterado pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de maio) e pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, que vem aumentar o prazo de garantia de 2 para 3 anos para todos os bens comercializados, incluindo os vendidos em segunda-mão ou recondicionados por profissionais. Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados e por acordo entre as partes,o prazo de três anos previsto no n.º 1 pode ser reduzido a 18 meses, salvo se o bem for anunciado como um bem recondicionado, sendo obrigatória a menção dessa qualidade na respetiva fatura, caso em que é aplicável o prazo previsto nos números anteriores. Esta lei abrange os bens adquiridos em lojas físicas, bem como na Internet.Até à presente data ainda não recebi resposta. Comprei o equipamento mas ainda sem NIF pois aguardo a resposta.