Venho por este meio informar que a garantia que o vosso concessionário oferece se encontra fora do estabelecido pela lei, ou seja, vocês oferecem 6 de meses de garantia invocando o código civil art.º 921 no entanto decreto-lei 84/2021 diz que para automóveis novos e usados o prazo é de 36 meses ou seja 3 anos sendo que nos usados poderá com acordo de ambas as parte ser reduzido para os 18 meses. Posto isto em tudo o vosso concessionário se encontra fora dos tramites legais.Agradeço retificação desta questão legal Aguardo resposta Com os melhores cumprimentosBorboleta Radical Unipessoal LDA