Exmos. Senhores da DECO,
Na qualidade de Mandatária da empresa RAÍZES CRUCIAIS LDA., fui informada da vossa missiva infra, bem como da reclamação apresentada pela consumidora Nídia Marques, que mereceu a melhor consideração.
Antes e mais, de referir que a M/Constituinte não se revê na reclamação apresentada. De referir que M/Constituinte não realiza contactos telefónicos com fins publicitários, pelo que não corresponde à verdade que tenha sido efectuada qualquer chamada por parte da M/Constituinte.
Importa ainda esclarecer que a M/Constituinte não realiza quaisquer exames médicos, pelo que os profissionais mencionados na reclamação tinham competência para a realização dos exames efectuados.
Pelo que, o exame realizado pela consumidora se denomina por ressonância magnética quântica, sendo, uma prática de medicina alternativa, cujo título profissional para a sua realização não é exigido.
Acresce que os técnicos da M/Constituinte informaram devidamente a Consumidora da natureza dos exames realizados, tendo a mesma decidido não adquirir qualquer produto da M/Constituinte. Pelo que, não se compreende o motivo da apresentação de reclamação, pois que, a Consumidora detinha todas as informações necessárias para decidir adquirir ou não adquirir os produtos da M/Constituinte.
Considerando que não foi realizado qualquer contrato de compra e venda, a M/Constituinte deu este tema por encerrado.
Naturalmente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Melhores cumprimentos,
LUISA ESTEVES DA FONSECA
AdvogadaLawyer
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Enviada: 12 de dezembro de 2024 20:30
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Assunto: Fraude Telefónica