Exmos senhores,
Adquiri um iPhone na Forall Phones, que ainda se encontra dentro do período de garantia legal. O equipamento apresenta uma avaria no estabilizador da câmara, comprometendo o normal funcionamento do telemóvel.
Após diversas tentativas de contacto através do número de apoio ao cliente, constatei que o mesmo já não se encontra disponível. Face a esta dificuldade, recorri ao contacto por e-mail, não tendo até ao momento obtido qualquer resposta ou encaminhamento para a resolução da situação.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio, que transpõe a diretiva comunitária relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o consumidor tem direito a que o vendedor assegure a reparação ou substituição do bem, sem encargos e dentro de um prazo razoável, sempre que este não se conforme com o contrato de compra e venda.
Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, veio reforçar os direitos dos consumidores, determinando que os bens adquiridos têm uma garantia mínima de três anos e que o vendedor é responsável por assegurar os devidos mecanismos de assistência em caso de defeito ou avaria.
O incumprimento por parte da Forall Phones, quer no atendimento, quer na resolução da situação, representa uma clara violação dos deveres legais e contratuais a que a empresa está vinculada, colocando o consumidor numa posição de desproteção inadmissível.
Pedido:
Solicito que a Forall Phones assuma de imediato as suas responsabilidades legais, procedendo à reparação ou substituição do equipamento defeituoso, ou, em alternativa, à resolução do contrato com reembolso do valor pago, conforme previsto na legislação de defesa do consumidor.
Exijo resposta célere, sob pena de avançar com participação junto da ASAE e recurso aos meios legais adequados para salvaguarda dos meus direitos.