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Fidelização Automática não Informada

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. R.

Para: Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

28/05/2026

Sou titular de um contrato, celebrado em Junho de 2023 com a Securitas Direct, para instalação de um sistema de alarme na minha residência, contrato de prestação de serviço que mantenho com a empresa, e que previa uma fidelização única de 36 meses, sendo uma obrigatoriamente do meu contrato de crédito habitação. Apenas fui informado de que a fidelização seria de 36 meses e que após esse período o contrato cessaria. Para meu espanto, ontem vi a criação de um débito direito (que a ter autorizado seria há 3 anos visto que paguei a fidelização de uma só vez). Após contactar a empresa fui informado que existirá uma cláusula que fideliza o cliente, automaticamente, e por períodos sucessivos de 12 meses devendo, se pretendido, ser requerida a rescisão do contrato nos 30 dias que antecedem a data de renovação, por escrito, e em carta registada. Ora, este ponto nunca foi referido durante a assinatura do contrato e apenas foi referida a fidelização de364 meses, sem nunca ter sido mencionada uma fidelização suplementar anual, de renovação automática. Acrescento que tal se trata de uma prática eticamente e legalmente abusiva, e que tal regulamentação é nunca me foi mencionada durante a assinatura do contrato, nem após a mesma. Também nunca foi comunicado que a renovação automática estaria iminente. Face ao disposto, e após contacto com a linha de apoio no qual manifestei o meu absoluto descontentamento, adianto que cancelei o débito bancário associado ao meu contrato cliente. Volto a frisar que, a Securitas Direct procedeu à renovação sem que fosse enviada qualquer comunicação formal sobre a intenção de renovação ou sobre alterações das condições contratuais, nem via carta nem via eletrónica. Como esta posição por parte da empresa contraria a minha vontade, solicito a Vª intervenção e apoio para resolver este impasse. Finalmente, e tratando-se de uma fidelização que viola o ordenamento jurídico no artigo 22º do DL nº 446/8, e de epígrafe “Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais”, junto com a Lei nº24/96 e a Lei de Defesa do Consumidor, tenciono expor às instituições reguladoras do ramo o sucedido. Aguardo breve retorno.

Mensagens (1)

N. R.

Para: Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

01/07/2026

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