A/C: Serviço de informaçõesProcesso Endesa nº CA-19742531Refª DECO: CPTPT02009391-36Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Ana Maria Duque AfonsoExmos. Senhores,Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Ana Maria Duque Afonso, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-19742531No seguimento da exposição efetuada, informámos o(a) Exmo(a). Senhor (a) Ana Maria Duque Afonso que, o CPE PT0002000024604919ZM, tem instalado um contador inteligente. O dispositivo encontra-se em telecontagem, ou seja, a enviar de forma automática, periódica e remota os consumos energéticos e as mesmas corretamente registadas.De referir que, caso pretenda, poderá solicitar uma verificação extraordinária do equipamento, contudo no caso de não ser detetada nenhuma anomalia, os custos associados são imputados ao próprio cliente.Mais informamos que, os componentes regulados (concretamente, as tarifas de acesso às redes) que compõem parte do preço aplicável ao seu contrato foram atualizados de acordo com o estipulado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).Esta atualização abrange o valor que vem descrito na sua fatura relativo ao Termo de Energia e/ou o Termo Fixo de Acesso às Redes associado à potência que tem contratada.No apartado “Outra informação” das suas faturas é disponibilizada informação sobre a Diretiva emitida pela ERSE que estipula a atualização do valor relativo às tarifas de acesso às redes.Tratando-se de uma atualização externa à Endesa, de implementação regulamentar obrigatória e prevista na Clausula 6ª das condições gerais do seu contrato de fornecimento de energia, não se aplica a necessidade de notificação prévia sendo esta automaticamente repercutida aos preços do seu contrato desde a data definida pela ERSE.De forma complementar, informamos que os períodos e datas de entrada em vigor de atualizações do valor dos componentes regulados são definidos pela ERSE. No entanto, habitualmente, estas atualizações ocorrem nos seguintes períodos:· Energia elétrica – 1 de janeiro de cada ano· Gás natural – 1 de outubro de cada anoAdicionalmente e por fim, informamos que poderá a todo o tempo e sem qualquer penalização, solicitar uma alteração contratual para qualquer das tarifas disponibilizadas no catálogo de produtos da Endesa e que considere mais vantajosa de acordo com o seu perfil e hábitos de consumo, cujas condições e preçários poderá consultar em s:www.endesa.ptarticulareslanos. Para formalizar esta alteração deverá contatar a nossa Linha de Apoio ao Cliente, através do nº 800 10 10 33.Muito agradecemos o seu contacto esperando ter esclarecido todas as questões colocadas.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor (a) Ana Maria Duque Afonso, a 03 de maio de 2024.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Dias úteis das 09h às 22hDe: Enviado: 28 de abril de 2024 01:09Para: RECLAMAÇÕES PORTUGAL Reclamacoes.Portugal@endesa.esAssunto: Recebeu uma reclamação: Faturas com valores altos - (CPTPT02009391-36)