O Decreto -Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, alterado pelasLeis n.os 50/2008, de 27 de agosto, e 21/2011, de 20 demaio, regula a adoção de mecanismos com vista à liberalização dos preços das tarifas aéreas na Região Autónomada Madeira, sem prejuízo da estipulação da atribuiçãode um subsídio social de mobilidade para os passageiros residentes e estudantes daquela Região, por força danecessidade de acautelar a coesão social e territorial daRegião em causa.Neste sentido e para usufruto deste subsidio, é necessário uma fatura com o numero de contribuinte de cada um dos passageiros que efectuaram a viagem.A passagem oi adquirida na booking.com e apesar de várias abordagens, não me é disponibilizada a fatura. Dizem que deverá ser a TAP e enviar a fatura. A TAP diz que quem deve passar a fatura é a booking e eu tenho 646,99€ presos porque a booking não da cumprimento è lei.Agradeço o envio da fatura o mais breve possivel porque tenho apenas até o final do mês para solicitar o reembolso do valor em causa.Obrigada.