Assunto: Fatura MEO após titular do contrato ter falecidoNIF do falecido: 132954311Nº Cliente: 115 496 08 89Eu, cabeça de casal da herança de Tolentino Silva da Luz, falecido a 14/10/2020 (assento de óbito nº393/2020 d conservatória do registo civil de Sines), em Janeiro de 2021 dirigi-me à loja MEO de Faro afim de me informar se existia algum contrato existente em nome do falecido meu pai. Foi-me informado presencialmente que no NIF. 132954311 não existia nenhum contrato ativo! Em Março, via correio, recebi fatura FT A/738572920 no valor de 501,78€, os quais 198,83€ (faturas) e 302,95€ (Penalizações e Indeminizações). Perante esta questão voltei a dirigir-me à loja MEO de Faro (27/04/2021) explicando e questionando acerca deste assunto, ao que me foi informado que o valor em dívida era agora de 801,78€. Uma vez que desde Janeiro que tinha informação da inexistência de contrato, tendo em conta que não recebi outras faturas anteriores a esta e não tendo conhecimento anterior desta questão/contrato - da qual me precavi, tendo expontaneamente tentado apurar de ante mão se existiam relações contratuais entre a pessoa falecida e a MEO/ANACOM -, venho por este meio solicitar a anulação do valor em dívida, uma vez que enquanto herdeira não tinha conhecimento do contrato e quando me informei, me foi dito que não existia qualquer relação contratual no NIF referido. Aguardo resposta por escrito (patsluz@hotmail.com) e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, devendo ser posto termo ao agora conhecido contrato existente por razões de óbito do seu titular. Com os melhores cumprimentos,Patrícia Luz