Na sequência da vossa resposta à minha reclamação relativa à fatura emitida pela NOS Comunicações, S.A., venho reiterar a minha discordância quanto à cobrança da alegada “taxa de ativação” no montante de 340,00 €.
Em primeiro lugar, afirmam que é devida uma “taxa de ativação” no valor de 340,00 €, alegando que este montante corresponde a custos de instalação e ativação dos equipamentos e não a uma penalização contratual.
Contudo, esta justificação não procede à luz do regime legal aplicável à livre resolução de contratos celebrados à distância.
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor dispõe do direito de livre resolução no prazo de 14 dias, sem necessidade de indicar motivo e sem incorrer em quaisquer custos, salvo os casos expressamente previstos na lei.
Mais: o n.º 7 do mesmo artigo determina expressamente que são nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor qualquer penalização pelo exercício do direito de livre resolução.
Acresce que, nos termos do artigo 15.º do mesmo diploma, apenas poderá existir lugar ao pagamento de qualquer montante durante o período de livre resolução se o consumidor tiver solicitado expressamente o início da execução do serviço antes do termo do prazo de 14 dias, e esse pedido tiver sido prestado em suporte duradouro. Na ausência desse pedido expresso, o consumidor não suporta quaisquer custos relativos à execução do serviço durante o prazo de livre resolução. Este é, aliás, o entendimento reiterado pela própria ANACOM.
Ora, no presente caso, tal pedido expresso nunca foi por mim efetuado, nem me foi solicitado qualquer consentimento específico nesse sentido em suporte duradouro.
Assim:
• não solicitei o início imediato do serviço;
• não prestei qualquer consentimento expresso, em suporte duradouro, para renunciar ou limitar o meu direito de livre resolução;
• exerci o direito de livre resolução dentro do prazo legal de 14 dias.
Nestas circunstâncias, não existe fundamento legal para a cobrança de qualquer valor a título de “taxa de ativação”, seja essa cobrança qualificada como penalização, custo administrativo, custo de instalação ou qualquer outra designação que pretendam atribuir-lhe.
Alterar a designação do valor cobrado não altera a sua natureza jurídica: trata-se de um encargo exigido em consequência direta do exercício do direito de livre resolução e, como tal, é legalmente inadmissível.
Em segundo lugar, afirmam igualmente que “as cláusulas contratuais são sempre enviadas ao cliente para revisão antes da ativação dos serviços”.
Tal afirmação não corresponde à realidade.
As cláusulas contratuais nunca me foram enviadas, nem por correio eletrónico nem por correio postal.
Agradeço, por isso, que façam prova documental do alegado envio, designadamente com indicação:
• da data de envio;
• do meio utilizado;
• do endereço de email ou morada para onde alegadamente foram remetidas;
• e do respetivo comprovativo de entrega.
Até à presente data, nunca recebi qualquer documento contendo as condições contratuais completas, tendo-me sido apenas facultado o Modelo Resumo do Contrato.
Ora, nos termos legais, o prestador está obrigado a entregar ao consumidor uma cópia do contrato ou a respetiva confirmação em papel ou noutro suporte duradouro.
A falta de envio das cláusulas contratuais e a ausência de prova do seu envio constituem incumprimento do dever de informação pré-contratual e contratual legalmente imposto ao prestador.
Nestes termos, mantenho integralmente a minha posição:
• exerci validamente o meu direito de livre resolução dentro do prazo legal;
• não solicitei o início da execução do serviço durante esse prazo;
• não me foram facultadas as cláusulas contratuais em suporte duradouro;
• não existe fundamento legal para a cobrança dos 340,00 € exigidos.
• não reconheço como devida a quantia de 340,00 €;
• mantenho a minha oposição integral à cobrança da referida “taxa de ativação”;
Continuo, por isso, sem compreender o fundamento legal para a tentativa de cobrança deste valor, a qual considero manifestamente infundada e contrária ao regime legal da livre resolução.
Solicito, assim, a anulação imediata da fatura emitida referente à cobrança da alegada “taxa de ativação” e o encerramento do presente processo sem qualquer encargo para a minha parte.