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Fatura indevida após cancelamento ao abrigo do Direito de Livre Resolução dentro dos 14 dias

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

F. M.

Para: NOS Comunicações SA

02/05/2026

Exerci o o direito de livre resolução contratual 12 dias após a instalação do serviço que ocorreu no dia 27 de fevereiro, ou seja, dentro do prazo dos 14 dias seguidos após a instalação para cancelar sem justa causa . No dia 10/03/2026, depois de ter contactado a linha de apoio ao cliente a informar da minha vontade de cancelar o contrato, enviei para por email e através da área de cliente, os documentos necessários para a cessação do contrato ao abrigo do Direito de Livre Resolução. No mesmo dia ,10/03/2026, 20:31, recebi um e-mail do Serviço ao Cliente a confirmar a recepção do mail: - Estamos a analisar a informação que nos enviou, num período de 3 dias úteis terá a nossa confirmação No dia 20/03, 12:21h - 10 dias depois, recebi um email do Serviço ao Cliente a informar que os meus serviços iam ser cancelados e que: Vai receber uma fatura com esta última mensalidade porque cancelou o serviço a menos de 10 dias do fim do período de faturação. Precisamos que nos devolva os nossos equipamentos até ao dia 22-04-2026 Os equipamentos fornecidos são propriedade NOS e têm de ser devolvidos juntamente com os seus transformadores. Se não o fizer, terá de pagar €200,00. Os equipamentos foram devolvidos nesse mesmo dia na loja Nós de Santarém e tenho o comprovativo dessa devolução. No dia 23 de março liguei para a linha de apoio ao cliente para obter esclarecimentos acerca do que estava referido em email - Vai receber uma fatura com esta última mensalidade porque cancelou o serviço a menos de 10 dias do fim do período de faturação. Já tinha pagado a fatura de março, período em que usufrui do serviço e em telefonema anterior recebi a informação da Nós que o período de faturação começa a 23 de cada mês. Assim parece-me evidente que uma vez que o pedido de cancelamento e receção do mesmo foi feito a dia 10 cancelei o serviço o serviço a mais de 10 dias do fim do período de faturação e, portanto, não teria mais valor em dívida. Nesse telefonema fui informada que não teria nada mais a pagar uma vez que na realidade tinha cancelado o serviço a mais de 10 dias do fim do período de faturação. No dia 26 de abril recebo um SMS a informar que a fatura de abril no valor de 340 euros vai ser debitada na minha conta. Quando vou consultar essa fatura aparece apenas como Créditos e débitos -340€ O direito de livre resolução permite cancelar o contrato sem custos, desde que cumpridos os prazos legais, especialmente em contratos celebrados à distância (telefone ou internet) e a operadora apenas pode cobrar um valor proporcional aos dias em que o serviço funcionou, valor esse que já foi pago. Assim considero que esta cobrança é indevida e abusiva e solicito a anulação da fatura com base no livre direito de resolução, mencionando o DL n.º 24/2014.

Mensagens (3)

NOS Comunicações SA

Para: F. M.

04/05/2026

Cara cliente, Asseguramos que vamos analisar a situação e que em breve entraremos em contacto para informarmos sobre a solução encontrada. Gratos pela atenção, Serviço a cliente NOS

NOS Comunicações SA

Para: F. M.

05/05/2026

Cara cliente, Tal como tivemos oportunidade de informar por contato telefónico, a situação já se encontra esclarecida. Gratos pela atenção, Serviços a cliente NOS Sent: 4 de maio de 2026 15:57 To: '' Subject: FW: Fatura indevida após cancelamento ao abrigo do Direito de Livre Resolução dentro dos 14 dias Cara cliente, Asseguramos que vamos analisar a situação e que em breve entraremos em contacto para informarmos sobre a solução encontrada. Gratos pela atenção, Serviço a cliente NOS

F. M.

Para: NOS Comunicações SA

06/05/2026

Na sequência da vossa resposta à minha reclamação relativa à fatura emitida pela NOS Comunicações, S.A., venho reiterar a minha discordância quanto à cobrança da alegada “taxa de ativação” no montante de 340,00 €. Em primeiro lugar, afirmam que é devida uma “taxa de ativação” no valor de 340,00 €, alegando que este montante corresponde a custos de instalação e ativação dos equipamentos e não a uma penalização contratual. Contudo, esta justificação não procede à luz do regime legal aplicável à livre resolução de contratos celebrados à distância. Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor dispõe do direito de livre resolução no prazo de 14 dias, sem necessidade de indicar motivo e sem incorrer em quaisquer custos, salvo os casos expressamente previstos na lei. Mais: o n.º 7 do mesmo artigo determina expressamente que são nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor qualquer penalização pelo exercício do direito de livre resolução. Acresce que, nos termos do artigo 15.º do mesmo diploma, apenas poderá existir lugar ao pagamento de qualquer montante durante o período de livre resolução se o consumidor tiver solicitado expressamente o início da execução do serviço antes do termo do prazo de 14 dias, e esse pedido tiver sido prestado em suporte duradouro. Na ausência desse pedido expresso, o consumidor não suporta quaisquer custos relativos à execução do serviço durante o prazo de livre resolução. Este é, aliás, o entendimento reiterado pela própria ANACOM. Ora, no presente caso, tal pedido expresso nunca foi por mim efetuado, nem me foi solicitado qualquer consentimento específico nesse sentido em suporte duradouro. Assim: • não solicitei o início imediato do serviço; • não prestei qualquer consentimento expresso, em suporte duradouro, para renunciar ou limitar o meu direito de livre resolução; • exerci o direito de livre resolução dentro do prazo legal de 14 dias. Nestas circunstâncias, não existe fundamento legal para a cobrança de qualquer valor a título de “taxa de ativação”, seja essa cobrança qualificada como penalização, custo administrativo, custo de instalação ou qualquer outra designação que pretendam atribuir-lhe. Alterar a designação do valor cobrado não altera a sua natureza jurídica: trata-se de um encargo exigido em consequência direta do exercício do direito de livre resolução e, como tal, é legalmente inadmissível. Em segundo lugar, afirmam igualmente que “as cláusulas contratuais são sempre enviadas ao cliente para revisão antes da ativação dos serviços”. Tal afirmação não corresponde à realidade. As cláusulas contratuais nunca me foram enviadas, nem por correio eletrónico nem por correio postal. Agradeço, por isso, que façam prova documental do alegado envio, designadamente com indicação: • da data de envio; • do meio utilizado; • do endereço de email ou morada para onde alegadamente foram remetidas; • e do respetivo comprovativo de entrega. Até à presente data, nunca recebi qualquer documento contendo as condições contratuais completas, tendo-me sido apenas facultado o Modelo Resumo do Contrato. Ora, nos termos legais, o prestador está obrigado a entregar ao consumidor uma cópia do contrato ou a respetiva confirmação em papel ou noutro suporte duradouro. A falta de envio das cláusulas contratuais e a ausência de prova do seu envio constituem incumprimento do dever de informação pré-contratual e contratual legalmente imposto ao prestador. Nestes termos, mantenho integralmente a minha posição: • exerci validamente o meu direito de livre resolução dentro do prazo legal; • não solicitei o início da execução do serviço durante esse prazo; • não me foram facultadas as cláusulas contratuais em suporte duradouro; • não existe fundamento legal para a cobrança dos 340,00 € exigidos. • não reconheço como devida a quantia de 340,00 €; • mantenho a minha oposição integral à cobrança da referida “taxa de ativação”; Continuo, por isso, sem compreender o fundamento legal para a tentativa de cobrança deste valor, a qual considero manifestamente infundada e contrária ao regime legal da livre resolução. Solicito, assim, a anulação imediata da fatura emitida referente à cobrança da alegada “taxa de ativação” e o encerramento do presente processo sem qualquer encargo para a minha parte.


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