Exmos. Senhores
Na presente data, recebi a fatura nº FT 20241/10871305, relativa ao consumo de água no período de 29-04-2024 a 29-05-2024, (30 dias), com o valor a pagar de 311.14, (trezentos e onze euros e catorze cêntimos).
Verifiquei pelas faturas anteriores, que possivelmente deveria existir uma alegada irregularidade, ou erro grosseiro por parte dos serviços do SIMAR de Loures.
Mais informo V. Exª., que o consumo médio mensal na minha habitação é mais ou menos de 14 m3 de água por mês e não 133 m3 de água, conforme me foi apresentado e enviado na referida fatura.
Percebi que a não contagem por parte da empresa (desde agosto 2023 até à data 28/04/2024 deu a exorbitante quantia de 311.14. Pergunto o seguinte:
Se não houve contagem da leitura da vossa parte, qual a minha responsabilidade se a SIMAR só passado um ano é que vão fazer a contagem?
Sempre paguei os consumos mínimos e sempre está gente em casa para poderem contar