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Faturação incorreta

Resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

S. M.

Para: Endesa Energia, S.A.

08/09/2025

Exmos. Senhores, Sou cliente com o contrato nº ( 1025213/001) Emanuel José Correia Gonçalves. Já por diversas vezes vos alertei para o erro existente nas faturas enviadas – Têm nas vossas chamadas e registos que o contador estava avariado por VOSSA responsabilidade,sendo que não enviava a leitura mensal e vocês faziam una estimativa, pois essa estimativa já me fez pagar no espaço de 5 /7 meses à volta de €1000 ou mais em que pelo menos metade ou parte desse valor e da vossa responsabilidade e ERRO VOSSO ! Cortaram me a energia durante 4h sem redução prévia,foi logo corte ! Vieram mudar o contador ,ficou confirmado e registado que o problema era da vossa empresa e contador sendo que era um contador de envio automático e não o estava a fazer ! Após pagar ainda assim faturas não confirmadas e em que foi VOSSO ERRO foi me dito que após pagar um X valor (€138+-) Tudo voltaria ao "normal " e seria descontado o valor a mais cobrado durante todos esses meses !!! Ora a fatura foi paga e recebi 2 SMS para pagamento de faturas uma de €55 e outra de €77 , além de não vir nada descontado ainda enviam 2 faturas ! Exijo uma explicação e que me resolvam o problema o mais rápido possível pois já foram efetuadas inúmeras chamadas ,já causou imensos problemas e o vosso serviço é péssimo , da a impressão que estão sempre a iludir o cliente mas constantemente a cobrar ! O erro foi vosso e eu prefiro anular o serviço que andar todos os meses a exigir explicações! Aguardo resposta brevemente. Solicito a correção imediata das faturas e não me venham dizer que tenho de pagar só mais X e mais Y que já me cobraram muito € incorretamente e pelos vossos erros ! R Reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. Cumprimentos.

Mensagens (1)

Endesa Energia, S.A.

Para: S. M.

08/09/2025

A/C: Serviço de informações Processo Endesa: CA-25271572 Refª DECO: 13371881 Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Silva Maria Matias Alves Exmos. Senhores, Acusamos a receção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Silva Maria Matias Alves a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-25271572. No seguimento da exposição efetuada informámos o(a) Exmo(a). Senhor(a) Emanuel José Correia Gonçalves (titular do contrato) que, as leituras dos aparelhos de medição são responsabilidade dos Operadores da Rede de Distribuição, no entanto, estas podem ser regularmente comunicadas pelo próprio consumidor. O Operador da Rede de Distribuição deve, no entanto, assegurar que tais leituras sejam efetuadas com uma periodicidade de 2 meses no Gás e de 3 meses na Eletricidade. No caso em que a Endesa não dispõe de uma leitura real do aparelho de medição, a faturação é efetuada com base numa estimativa de consumo, sempre que possível, por recurso ao histórico de consumo do consumidor. A estimativa de consumo faturada é posteriormente regularizada uma vez efetuadas as respetivas leituras pelo Operador da Rede de Distribuição ou fornecidas pelo cliente dentro do período de comunicação de leituras, sendo os devidos acertos efetuados na fatura seguinte à comunicação das mesmas. A dia 11/06/2025 por iniciativa do Operador da Rede de Distribuição (E-Redes) foi efetuada a substituição do equipamento de contagem associado ao Código do Ponto de Entrega (CPE) PT0002000019340992CL, tendo sido levantado o equipamento marca Landis Gyr nº 000001821561231 e colocado o equipamento marca KAIFA nº 000002402010209. Após consulta efetuada ao E-Redes para confirmação de leituras, o mesmo nos informou o seguinte: “Em seguimento ao solicitado, a equipa técnica deslocou-se ao local no dia 11.06.2025, tendo apurado que o equipamento se encontrava com anomalia de comunicação, tendo-se procedido à sua substituição. A situação reportada não teve impacto na faturação, não havendo lugar a correção no histórico de leituras. Mais informamos que a leitura final do dia 10.06.2025 é Vazio 8983 kWh, Ponta 4220 kWh e Cheias 10080 kWh.” A nota de crédito nº NCR 0200312025/0047015848 referente ao período de faturação de 09/06/2025 a 10/06/2025 no valor de -15,65€ que é a fatura referente ao levantamento do equipamento marca Landis Gyr nº 000001821561231, incluída no documento de pagamento nº 25070310140017399, encontra-se emitida de acordo com a leitura de levantamento comunicada pelo E-Redes em Cheia 10080 kWh Ponta 4220 kWh Vazio 8983 kWh e cobra o consumo real de 15/05/2025 a 10/06/2025 e devolve o consumo anteriormente estimado entre 15/05/2025 e 08/06/2025, pelo que a faturação está corretamente emitida. No que diz respeito à interrupção de fornecimento de energia elétrica, esta deveu-se à falta de pagamento da fatura nº FAC 0200312025/0045413218 emitida a 08/06/2025, no valor de 138,71€ com data-limite a 11/08/2025. A interrupção foi precedida de um aviso de dívida, nº 5375268, emitido a 16/07/2025 com data-limite a 11/08/2025. A dia 23/07/2025 o E-Redes comunicou-nos a recusa do pedido de redução temporária de potência, tendo sido efetuada a interrupção normal do fornecimento. Após recebimento do valor que gerou a interrupção foi restabelecido o fornecimento de energia elétrica a dia 12/08/2025, pelas 8 horas e nove minutos. Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor(a) Emanuel José Correia Gonçalves, a 8 de setembro de 2025. A Endesa permanece à disposição para qualquer questão adicional. Sem mais assunto e com os melhores cumprimentos, Endesa Energia Sucursal em Portugal


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