As faturas que me apresenta e que de resto já tinha acesso através da plataforma, vêm acompanhadas de notas de crédito. Pelo que sei, as notas de crédito anulam a fatura passada anteriormente. Entretanto vou passar este assunto ao meu escritório de contabilidade para averiguar possíveis incompatibilidades com o sistema tributário português. Mais informo que a encomenda foi enviada em duas vezes. Pelo que não bate certo com a sua justificação uma vez que tenho várias faturas em separado. Volto a referir que uma vez que a encomenda foi feita de uma vez só, deveriam os senhores emitir uma fatura do valor global e sem nenhuma nota de crédito acompanhar. E se emitiram, realmente faturas das peças para que se justificasse o seu transporte, agora seria o momento para então emitirem as notas de crédito das mesmas e faturar de forma global tal como encomenda.
Cumprimentos
César Correia