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Faturação Atrasadas

Resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

R. A.

Para: EEM

23/04/2026

Exmos. Senhores, Sou cliente nº 0006212656 com o contrato nº 004000180769. Já por diversas vezes vos alertei para o erro existente nas faturas enviadas – Faturas atrasadas onde não recebia as cartas pelos CTT, sem culpa minha e agora tenho de pagar os juros por erros que nao me diz respeito. Sinto desrespeito enorme, mesmo após vários contactos telefónicos com a empresa, nunca sabem nada. Até ao momento, os vossos serviços mostraram-se ineficientes na resolução do problema. Solicito a correção imediata das faturas e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. Cumprimentos. Ricardo Almeida

Mensagens (1)

EEM

Para: R. A.

24/04/2026

Estimado Cliente, A EEM agradece o seu contacto e confirma a receção do seu pedido. Informamos que os juros de mora são estipulados pelo “Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico”, publicado pela ERSE – Entidade Reguladora do Setor Elétrico, identificado pelo Artigo 67º MORA, conforme se transcreve: 1 — “O não pagamento das faturas no prazo estipulado constitui o cliente em mora e pode fundamentar a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou de gás, nos termos do Artigo 79.º 2 — Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura. 3 — Tratando-se de clientes em Baixa Tensão Normal ou com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 (n) dos comercializadores de último recurso, se o valor resultante do cálculo dos juros previsto no n.º 2 não atingir uma quantia mínima a publicar anualmente pela ERSE, os atrasos de pagamento podem ficar sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir exclusivamente os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.” Após análise à conta corrente da instalação em causa, constatámos que o pagamento da fatura n.º 106033910818 foi efetuado a 18.03.2026 e a fatura referenciada tinha como data de vencimento 12.02.2026 razão pela qual é cobrado juros de mora, sendo que o valor afeto aos juros de mora é de 1,85€. Mais informamos que as faturas são emitidas no dia 17 de cada mês, sendo que as mesmas eram enviadas em papel através dos CTT no decorrer dos dias seguintes, tendo um prazo de vencimento de 26 dias a contar da data de emissão das mesmas. Confirmamos que a partir de 10.03.2026 o serviço de fatura eletrónica encontra-se ativo, sendo as faturas enviadas mensalmente para o e-mail associado. Este serviço permite-lhe receber em formato digital as faturas que recebia por correio, poupando tempo, trabalho e gastos desnecessários com a produção de papel, e evitar o recebimento tardio das suas faturas. Os melhores cumprimentos, Serviço de Apoio ao Cliente Linha Gratuita das 08:00h às 24:00h E-mail:clientes@eem.pt Tel.:800 221 187


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