CaríssimosEDP comercial1. Fui visitado pelo técnico comercial da EDP (Luis Miguel Martins) em 28 de Julho de 2023, para a colocação dos painéis solares na minha moradia.2. Nessa visita ficou acertado a eventual colocação de um pack de 12 painéis solares e que era necessária uma visita técnica prévia à instalação.3. Em momento algum o técnico me informou que essa visita teria um valor.4. No dia 1 de Agosto de 2023 fui contatado telefonicamente por uma assistente da EDP comercial para marcação da visita técnica.5. Igualmente, a assistente que me contatou, em momento algum me informou que essa visita teria um valor.6. Por fim, e no dia 31 de agosto às 16:30, realizou-se a visita técnica (André Carapito) e também em momento algum fui informado que essa visita teria um valor.7. Contudo, a EDP comercial emitiu uma fatura nº FT2023 K2423/240001309506 de cobrança da referida visita.8. Portanto, algo que constitui uma obrigação do prestador de serviço – a apresentação do orçamento – não pode ser transferido, no formato de cobrança pela visita, como ônus ao consumidor, no contexto em que ele decida não contratar o serviço porque considera muito caro o preço cobrado pelo prestador ou porque a contratação desse serviço não se concretize.9. Para que um orçamento se torne vinculativo e passe a ser um contrato, é necessário que eu enquanto consumidor tenha manifestado o meu acordo, devendo fazê-lo por escrito, por exemplo, assinando o orçamento.10. Ademais, em momento algum fui informado que a visita teria algum custo.Com estima e consideração,Prof. Dr. Luís Roque dos ReisRua dom Ximenes Belo, 122745-878 MassamáNIF 198206399roque-reis@sapo.pt, 918862511