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Faturação Abusiva e Divergência Contratual – Fatura/Recibo FR2023 3757

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. P.

Para: Unir Distâncias

19/05/2026

Venho por este meio apresentar queixa formal contra a empresa UNIR DISTÂNCIAS, LDA (NIF 508712238) por faturação abusiva e incumprimento das condições contratuais previamente acordadas por escrito. No âmbito de um serviço de mudanças contratado e realizado no dia 07/05/2026 , foi-me emitida a Fatura/Recibo nº FR2023 3757 no valor total de 1 001,81 €. Contudo, os valores cobrados duplicam o serviço efetivamente prestado e violam o orçamento enviado pela empresa: 1. Mão de Obra / Horas: Foram faturadas 7 horas de serviço (455,00 € + IVA). O serviço local iniciou-se pelas 09:00 e o pagamento final no terminal de multibanco ocorreu às 11:53, totalizando menos de 3 horas de trabalho efetivo. O orçamento enviado pela empresa estipula claramente uma nota que define: "mínimo de serviço é de 3 horas, mais 1 hora de deslocação, mais 1 hora de regresso". Contas feitas, o máximo contratualizável seriam 5 horas (3h de serviço mínimo + 2h de deslocação). A empresa tentou justificar, por e-mail, a cobrança de 7 horas alegando percursos internos e tempos de "organização em armazém/box", serviços estes que nunca foram contratados nem fazem parte do trajeto da mudança. 2. Quilometragem: Foram cobrados 320 km (316,80 € + IVA). O trajeto direto de ida e volta entre as moradas de recolha e entrega não ultrapassa os 200 km. A empresa está a faturar percursos operacionais internos (deslocações ao seu próprio armazém) que não me dizem respeito, configurando uma cobrança duplicada e abusiva. Já contactei a empresa formalmente por e-mail para proceder à retificação do documento e emissão da respetiva nota de crédito, mas não obtive qualquer resposta útil até à data. Face ao exposto, exijo a retificação da fatura para os valores estritamente contratualizados no orçamento, com a devida devolução do valor cobrado em excesso (correspondente a 2 horas de mão de obra e à quilometragem inflacionada).

Mensagens (3)

Unir Distâncias

Para: M. P.

22/05/2026

Exmo. Senhor Marco Paulo, UNIR DISTÂNCIAS, LDA., com sede em Avenida Principal, Lote 1193, Loja Esquerda, 2975-246 Quinta do Conde, registada na Conservatória do Registo Comercial de Sesimbra, sob o n.º 508 712 238, com o mesmo Número de Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva, em consequência da reclamação apresentada por V. Ex.ª, e por intermédio da qual nos expõe o seu desagrado relativamente à forma como os nossos serviços foram prestados gostaríamos, muito respeitosamente, de esclarecer que a mesma mereceu a N/ melhor atenção e já foi dado o devido andamento à mesma para a entidade competente. Com os melhores cumprimentos, A Gerência s:unirdistancias.pt/ s:metroguardado.pt/

M. P.

Para: Unir Distâncias

22/05/2026

Tomadas a par das alegações apresentadas pela UNIR DISTÂNCIAS, LDA, cumpre-me impugnar a factualidade ali descrita por não corresponder à verdade e ser matematicamente impossível: Falsidade do Serviço de Armazenamento: Nunca foi contratado nem realizado qualquer serviço de armazenamento ou organização de box. O serviço contratado foi uma mudança direta entre as moradas de recolha e entrega. Os bens foram descarregados diretamente na morada de destino final no próprio dia 07/05/2026. Incongruência Temporal: A empresa alega no ponto 10 ter realizado uma rota que totalizaria 8 horas de trabalho (incluindo deslocações a armazém e organização de box). Contudo, no ponto 9, a própria empresa confessa que o serviço local terminou às 11h53m (comprovado pelo talão de pagamento). É evidente que entre as 09h00 e as 11h53m (2h53m de tempo decorrido) é fisicamente impossível realizar as 8 horas de percursos e trabalhos descritos pela gerência. Violação do Orçamento: O orçamento anexo estipula claramente o teto máximo de faturação horária pelo trajeto (3h mínimo + 2h deslocação). Percursos internos da empresa para a sua sede ou armazéns não são imputáveis ao consumidor. Face ao exposto, reitero o pedido de intervenção desta autoridade e a exigência de retificação da fatura por manifesta má-fé e sobrefaturação da empresa.

Unir Distâncias

Para: M. P.

22/05/2026

Tomadas a par das alegações apresentadas pela UNIR DISTÂNCIAS, LDA, cumpre-me impugnar a factualidade ali descrita por não corresponder à verdade e ser matematicamente impossível: Falsidade do Serviço de Armazenamento: Nunca foi contratado nem realizado qualquer serviço de armazenamento ou organização de box. O serviço contratado foi uma mudança direta entre as moradas de recolha e entrega. Os bens foram descarregados diretamente na morada de destino final no próprio dia 07/05/2026. Incongruência Temporal: A empresa alega no ponto 10 ter realizado uma rota que totalizaria 8 horas de trabalho (incluindo deslocações a armazém e organização de box). Contudo, no ponto 9, a própria empresa confessa que o serviço local terminou às 11h53m (comprovado pelo talão de pagamento). É evidente que entre as 09h00 e as 11h53m (2h53m de tempo decorrido) é fisicamente impossível realizar as 8 horas de percursos e trabalhos descritos pela gerência. Violação do Orçamento: O orçamento anexo estipula claramente o teto máximo de faturação horária pelo trajeto (3h mínimo + 2h deslocação). Percursos internos da empresa para a sua sede ou armazéns não são imputáveis ao consumidor. Face ao exposto, reitero o pedido de intervenção desta autoridade e a exigência de retificação da fatura por manifesta má-fé e sobrefaturação da empresa. On 22 May 2026, at 11:18, Carla Febrónio geral@unirdistancias.pt wrote: Exmo. Senhor Marco Paulo, UNIR DISTÂNCIAS, LDA., com sede em Avenida Principal, Lote 1193, Loja Esquerda, 2975-246 Quinta do Conde, registada na Conservatória do Registo Comercial de Sesimbra, sob o n.º 508 712 238, com o mesmo Número de Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva, em consequência da reclamação apresentada por V. Ex.ª, e por intermédio da qual nos expõe o seu desagrado relativamente à forma como os nossos serviços foram prestados gostaríamos, muito respeitosamente, de esclarecer que a mesma mereceu a N/ melhor atenção e já foi dado o devido andamento à mesma para a entidade competente. Com os melhores cumprimentos, A Gerência s:unirdistancias.pt/s:metroguardado.pt/ image001.png

Assistência solicitada 22 maio 2026

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