Exmos. Senhores,
Solicito a vossa intervenção e mediação num conflito de consumo/gestão de condomínio com a entidade Loja do Condomínio (LDC) de São Marcos, referente ao incumprimento de um acordo de pagamento de obras de reparação.
Descrição da Situação:
No seguimento de danos devidamente comprovados na minha fração, a administração da LDC São Marcos aceitou a responsabilidade pela reparação, condicionada à apresentação de um orçamento. O orçamento apresentado foi formalmente validado pelos serviços da referida empresa.
Acordo Estabelecido:
Ficou acordado, via e-mail, que o pagamento seria efetuado em duas tranches: 50% no início dos trabalhos e 50% após a conclusão.
O Problema:
A obra (pintura) foi concluída em Agosto de 2025.
Contrariamente ao acordado, a primeira metade do pagamento apenas foi liquidada após a conclusão da obra.
Encontra-se em dívida, desde Agosto de 2025, o valor remanescente de 875,00€.
Apesar das minhas tentativas de contacto, a empresa mantém-se em incumprimento, retendo um valor que me é devido por um serviço já finalizado e validado.
Provas Disponíveis:
Disponho de todo o histórico de e-mails que comprovam:
A validação do orçamento por parte da LDC;
O acordo explícito das condições de pagamento (50/50);
A confirmação da conclusão da obra.
Objetivo:
Pretendo que a Loja do Condomínio de São Marcos proceda ao pagamento imediato do valor em dívida (875,00€), honrando o compromisso assumido por escrito.